Auxílio-doença dispensa carência em alguns casos - Jornal Cruzeiro do Vale

Auxílio-doença dispensa carência em alguns casos

08/07/2010



O auxílio-doença é um benefício concedido a segurados do INSS que estejam impedidos de trabalharem por motivos de doença ou acidente por um período de mais de 15 dias consecutivos, é o que explica o chefe de benefício de Blumenau da Gerência executiva do INSS, Eduardo Dalri.

Para ter acesso ao benefício segurados precisam ter uma carência de 12 meses, no entanto, como relata Dalri, existem casos em que a carência é dispensada. O valor do auxílio-doença é feito através de uma média aritmética de acordo com as contribuições do segurado feitas desde julho de 1994 até a data de afastamento.

O benefício pode ser requerido pela internet www.previdenciasocial.gov.br, pelo telefone 135  ou nas agências da Previdência Social.

Fonte Nereu Ramos

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