Eleitores que não votaram em 3 eleições têm até terça (2) para regularizar a situação - Jornal Cruzeiro do Vale

Eleitores que não votaram em 3 eleições têm até terça (2) para regularizar a situação

02/05/2017

Os eleitores que não justificaram a ausência nas três últimas eleições ou não pagaram as multas correspondentes têm até terça-feira (2) para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.

Ao todo, são 42.352 eleitores em Santa Catarina que estão nesta condição. O cancelamento automático do título será de 17 a 19 de maio, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O leitor pode acessar o site do TSE ou, ir pessoalmente, a um cartório eleitoral para consultar sua situação.

"A orientação é que o eleitor se antecipe, pois, tradicionalmente, costumam ocorrer filas nos últimos dias, ainda mais neste caso, em que o último dia do prazo é posterior ao feriado do Dia do Trabalhador - quando não haverá expediente na Justiça Eleitoral", alertou a secretária da Corregedoria Regional Eleitoral, Renata Beatriz de Fávere.

De acordo com o TSE, o título é cancelado quando o eleitor não vota em três eleições consecutivas, a menos que justifique a falta ou pague uma multa. Os que têm voto facultativo, como os analfabetos, com idade entre 16 e 18 anos e os que estão acima de 70 anos, não correm o risco de cancelamento do título.

Para regularizar a situação, é necessário apresentar um documento oficial com foto e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Agendamento

Em Santa Catarina, 31 cartórios eleitorais agendarão o atendimento para agilizar o trabalho e evitar filas. O eleitor pode consultar no site do TRE se há disponibilidade do serviço e agendar o atendimento.

Também é possível solicitar que um parente ou terceiro, desde que tenha uma cópia do documento do eleitor vá ao cartório eleitoral mais próximo em seu nome e pague as multas pendentes. No site do TSE, também é possível emitir a guia para pagar multas.

Se tiver o título cancelado, o eleitor não pode votar e, sem quitação com a Justiça Eleitoral, perde, entre outros direitos, o de retirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, matricular-se em instituições públicas de ensino e outros.

 

Fonte G1

Comentários

Deixe seu comentário


Seu e-mail não será divulgado.

Seu telefone não será divulgado.