Hora de prestar contas com o leão - Jornal Cruzeiro do Vale

Hora de prestar contas com o leão

10/03/2017

Com o prazo definido para o dia 28 de abril, os contribuintes devem começar a reunir informações para declarar o Imposto de Renda 2017. Buscando evitar cair na malha fina, tenha em mãos os documentos relativos aos bens e direitos, que comprovem compra e venda de imóvel, informes das instituições financeiras e participações societárias; e documentos relativos às despesas, como gastos para dedução de saúde, educação, empréstimos pagos e despesas com reforma de imóvel. Além disso, é necessário separar os informes de rendimentos e informes dos bancos.

Portanto, levante os extratos bancários de rendimento de poupanças e contas, extratos de pagamento do INSS; envelopes de pagamento de salários, férias, 13º, e outros documentos trabalhistas; comprovantes de recebimento de benefícios previdenciários; rendimentos tributáveis e não tributáveis em fundos de investimento; comprovantes de compra ou venda de bens de alto valor; e qualquer outro tipo de rendimento que implique em ganho ou lucro.

Fique por dentro

Para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física basta acessar o site https://idg.receita.fazenda.gov.br/, da Receita Federal do Brasil. De acordo com o portal online, neste ano diversas novidades podem confundir a cabeça dos contribuintes. Uma delas é a atualização automática do Programa Gerador da Declaração, o PGD. Agora é possível fazê-la no próprio aplicativo, sem necessidade de realizar o download da Receita Federal na internet.

Ainda faz parte das novidades de 2017 a recuperação de nomes para CPF ou CNPJ; os rendimentos isentos e não tributáveis/ rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, com ficha remodelada para facilitar o entendimento do contribuinte; e a solicitação de celular e e-mail, que amplia as informações do cadastro de pessoas físicas.

Vale lembrar que agora é obrigatória a informação do CPF de dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais. Os limites de dedução também mudaram, o anual por dependente passou a ser de R$ 2.275,08; e o anual de despesas com educação agora é R$ 3.561,50. Já o desconto simplificado tem a dedução limitada a R$ 16.754,34.

Para aqueles que preferem procurar a ajuda de um profissional para não errar, a dica é conversar com um contador e garantir a declaração 100% correta.

Isenção

Há pessoas que não devem fazer a declaração do Imposto de Renda, como aqueles que possuem rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; ou com renda de até R$1.903,98; ou portadores de doenças graves, conforme os requisitos da Lei nº 7.713/88. Porém, os que se enquadram na última situação devem procurar um médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para emitir um laudo pericial que comprove a doença.

 

Edição 1791

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