Quase dois mil presos não voltaram da última 'saidinha de Natal' no Brasil - Jornal Cruzeiro do Vale

Quase dois mil presos não voltaram da última 'saidinha de Natal' no Brasil

12/01/2026
Quase dois mil presos não voltaram da última 'saidinha de Natal' no Brasil

Mais de 46 mil presos deixaram unidades prisionais do país durante a saidinha de Natal no fim de 2025, no Brasil. Do total, cerca de 44,5 mil retornaram aos presídios dentro do prazo estabelecido. Outros 1,9 mil não se reapresentaram às autoridades e passaram a ser considerados foragidos, o que representa aproximadamente 4% dos beneficiados.

O levantamento foi realizado com base em dados enviados por 15 estados e pelo Distrito Federal. Paraná e Rondônia não informaram quantos presos retornaram até o fechamento da apuração, enquanto Minas Gerais não divulgou nem o número de detentos liberados nem o de retornos. Em oito estados Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte não há concessão de saidinha.

O Rio de Janeiro apresentou o maior percentual proporcional de não retorno. Dos 1.868 presos beneficiados, 269 não voltaram, o equivalente a 14%. Entre eles estão integrantes de facções criminosas e cinco detentos classificados como de alta periculosidade. Na Bahia e no Espírito Santo, o índice de não reapresentação foi de 8%.

Já São Paulo concentra o maior número absoluto de foragidos. Foram 1.131 presos que não retornaram entre os 29,2 mil liberados no período, mantendo a taxa próxima da média nacional, com 4%. Em sentido oposto, Tocantins foi o único estado em que todos os 177 presos beneficiados retornaram às unidades prisionais.

A saidinha é destinada a presos do regime semiaberto com bom comportamento e cumprimento mínimo de pena, sendo vedada a condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave ameaça ou violência. Embora o Congresso Nacional tenha aprovado em maio de 2024 o fim das saidinhas para visitas familiares, a nova regra vale apenas para condenações posteriores à lei, por força do artigo 5º da Constituição Federal.

 

 

Edição 2220

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