A morte precoce do taxista Flávio dos Santos em novembro de 2008 numa teia construída com os fios da insensatez, prepotência e arrogância pelo também taxista Juvêncio Luiz Quintino, teve um importante passo promovido pela 3ª Vara da Comarca de Gaspar.
No veredito, ficou estabelecida uma pena de 16 anos para Juvêncio Luiz Quintino. Porém, a punição ficou em 13 anos e quatro meses, devido à idade do réu ser maior do que 70 anos ? e pior ? ainda caberá recurso da defesa de Juvêncio até instâncias como o Superior Tribunal de Justiça.
A sensação de injustiça por parte de familiares e amigos da vítima ? mesmo com a pena aplicada depois de seis anos de espera pelo julgamento ? mostra-se particularmente cruel com a sociedade de bem na última fase das ações criminais, com os chamados recursos em favor do réu.
A imagem da Justiça como uma deusa de olhos vendados representando o ideal de imparcialidade que os tribunais devem almejar em suas decisões traz o sentimento, no caso brasileiro, da faixa que cobre os olhos da Justiça que apenas serve, no mais das vezes, para lembrar que ela não enxerga aquilo que está nas entranhas do cidadão brasileiro: a sensação de impunidade com as incoerências do sistema Judiciário.
Como Juvêncio Luiz Quintino sai desalgemado do júri popular que o considerou culpado, ainda podendo conviver em sociedade e responder em liberdade pelo ato atroz que cometeu? A Justiça não pode continuar de olhos fechados para tamanha injustiça. Trata-se de uma situação de alta gravidade e que precisaria ser corrigida.
Um lenitivo é a referência exponencial que temos em Gaspar, com a juíza Graziela Shizuicho Alchini e a promotora Chimelly Louise de Resenes Marcon, que mostraram o senso do dever cumprido durante o júri popular, atuando com braços fortes e argumentos incontestáveis na condenação, por unanimidade da parte júri, de Juvêncio Luiz Quintino.
Edição: 1708
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