
Atenção, contribuintes em débito com a prefeitura de Gaspar! Segue até a próxima terça-feira, 31 de agosto, a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021 para quitar dividas sem juros ou multa. Para pagamentos à vista, os contribuintes possuem a isenção total de juros. Nos demais casos, o desconto dos juros será parcial.
Lançado em março pela Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa, o Refis já arrecadou mais de R$ 1,6 milhão e negociou cerca de R$ 4,3 milhões. No total, foram firmados 3.166 contratos de renegociações e 59,1% dos pagamentos foram realizados à vista. Entre os débitos mais negociados com o Refis estão os relacionados aos cadastros mobiliários e imobiliários.
Podem ser regularizados no programa os débitos com o município que foi gerado até o ano anterior ao exercício em curso. Os débitos que já foram objeto de parcelamento podem ser incluídos nos benefícios do programa. Porém, como previsto na lei, não serão cumulativos com qualquer outro admitido em lei e não geram créditos.
A recuperação fiscal, além de ser medida comum nas ações de governo com o intuito de reaver créditos fiscais, tem consequente aumento da arrecadação tributária. É também uma forma de reduzir as execuções fiscais, uma vez que muitas questões serão concluídas no próprio âmbito administrativo, sem ter que recorrer às medidas judiciais cabíveis para satisfação do crédito.
Secretário de Gestão Administrativa, Roberto Pereira explica que essa é uma oportunidade de a população poder regularizar a sua situação perante o município. "Com descontos e parcelamentos, facilitando a quitação. E também conseguimos aprimorar a receita do município com a arrecadação e poder reverter esses recursos em benfeitorias para a comunidade".
Para aderir ao programa, o cidadão que optar pelo pagamento à vista, ou parcelado em até 6 vezes, e poderá efetuar a formalização do pedido através do site da prefeitura de Gaspar. Para mais opções de parcelamentos e condições, o cidadão deve comparecer ao Atende Fácil (Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435 – Centro), das 8h às 17h.
O contribuinte que optar pelo parcelamento de 2 a 6 vezes será dispensado 80% dos juros. Entre parcelas de 7 a 15, o desconto será de 70% dos juros entre 16 e 30 parcelas, receberá um desconto de 60%, por fim, parcela entre 30 e 48 terá 50% dos juros descontados.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 75 para pessoa física e R$ 150 para pessoas jurídicas. O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetuada em até cinco dias após a formalização do acordo e, só a partir da confirmação de pagamento, que haverá a suspensão dos processos judiciais, quando existirem.
A adesão ao programa só é efetivado após o pagamento da primeira parcela do acordo firmado entre as partes. Em caso de atraso de qualquer parcela será aplicada multa de 1% ao mês, pelo período escolhido de parcelamento. Os contribuintes poderão ser excluídos do programa caso não comprovem o pagamento da primeira parcela ou tornarem-se inadimplentes por dois meses, consecutivos ou alternados.
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