O prefeito Pedro Celso Zuchi assinou um decreto que altera a legislação anterior sobre regulamentação da inscrição de pessoas físias e jurídicas no cadastro municipal de contribuintes. Segundo a Prefeitura, o documento deve facilitar a abertura de empresas na cidade. Anteriormente, para conseguir a inscrição no cadastro mobiliário municipal, o contribuinte precisava apresentar a licença ambiental expedida pela Gerência do Meio Ambiente. Agora, ele poderá apresentar apenas a declaração de liberação de alvará ou o recolhimento da taxa, tendo um prazo de 180 dias para apresentar a licença ambiental. ?A previsão é agilizar o processo de abertura de empresas no município, facilitando o trâmite para a obtenção do alvará de localização e funcionamento?, garante a diretora do Departamento de Tributação, Fernanda Horst Colsani.
Edição 1605
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