
Após 15 anos, o impasse sobre a desapropriação da área onde está o Parque Arena Multiuso Prefeito Francisco Hostins, no bairro Margem Esquerda, em Gaspar, foi resolvido. A disputa judicial chegou ao fim e a decisão sobre a desapropriação transitou em julgado. Ou seja: não cabe mais recurso e a prefeitura trabalha agora na última etapa do processo, que é o registro definitivo da desapropriação junto ao Registro de Imóveis de Gaspar.
Para efetivar o registro, o município precisa cumprir exigências técnicas impostas pelo Registro de Imóveis, como a apresentação da planta integral autenticada, da ART do responsável técnico e do memorial descritivo cadastrado no sistema de registro de imóveis. A Procuradoria-Geral do Município já deu encaminhamento a essas providencias junto à Secretaria de Planejamento Territorial.
Para o prefeito Paulo Koerich, o fim desse empasse traz a segurança que o Município precisa para planejar o futuro daquela área. “Agora temos segurança jurídica para pensar no futuro desse espaço. Vamos poder elaborar projetos, buscar recursos e transformar cada vez mais a Arena em um espaço que possa ser utilizado por toda a população de Gaspar”.
O impasse envolvendo a desapropriação da Arena Multiuso começou em 2011, quando o Município declarou de utilidade pública a área de cerca de 435 mil metros. Naquele ano, foi ajuizada uma ação de desapropriação e, após autorização judicial, o Município teve a imissão provisória na posse da área. “Resolver a situação da Arena sempre foi uma prioridade e um desejo de todos nós. Estamos falando de uma questão que se arrastou por 15 anos, passou por diferentes governos e trouxe muita insegurança jurídica, além de dificultar qualquer planejamento para o futuro de um espaço tão importante para a nossa comunidade. Hoje, conseguimos colocar um ponto final nessa história. A Arena passa a ter um caminho definido e isso nos permite olhar para gente e pensar no que realmente importa: como podemos aproveitar esse espaço em benefício da população”, diz o prefeito.
A indenização decorrente da desapropriação foi definida a partir de uma perícia judicial e confirmada pelas decisões posteriores. Com o trânsito em julgado, o Município vai cumprir a obrigação conforme critérios definidos no processo.


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