Se você mora em Gaspar e foi atingido pelas chuvas que caíram na cidade entre os dias 4 e 16 de outubro, fique atento. A Caixa Econômica Federal autorizou nesta sexta-feira, dia 24 de novembro, o saque calamidade do FGTS. O saque é destinado apenas para os moradores que tiveram ocorrências registradas e atendidas pela Defesa Civil. O pedido deve ser feito até o dia 14 de janeiro, exclusivamente pelo aplicativo FGTS.
Seguindo orientação da Caixa, foram cadastrados apenas os endereços de imóveis residenciais que sofreram danos materiais. No total, 38 ruas de Gaspar foram cadastradas.
Para solicitar o saque, não é necessário ir em uma agência Caixa: basta acessar o aplicativo FGTS e clicar na opção ‘Meus Saques’. Ao registrar a solicitação, será possível indicar uma conta da Caixa ou outra instituição para receber os valores.
Os moradores podem solicitar o saque no valor de até R$6.220,00. A liberação acontece mediante saldo positivo na conta FGTS e, para ter direito, a pessoa não pode ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O prazo de análise e crédito em conta, se aprovado, é de cinco dias úteis.
A superintendente da Defesa Civil de Gaspar, Ana Janaína de Medeiros, reforça a importância do registro de ocorrências em eventos adversos. “É fundamental que a população crie o hábito de registrar a ocorrência com a Defesa Civil no 199 no momento em que é atingida. Através disso, conseguimos medir os prejuízos em espaços públicos e também em residências e conseguir recursos para reconstrução. Além disso, as pessoas que tiveram prejuízos com as chuvas, agora, poderão ter um alívio com essa liberação, que só aconteceu por conta das ocorrências registradas corretamente. Infelizmente, quem teve prejuízo e não seguiu a nossa orientação de registrar no 199 está impossibilitado de acessar o benefício”.
- Carteira de Identidade, carteira de habilitação ou passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
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