
Na terça-feira, 7 de dezembro, o Plenário da Câmara de Vereadores de Gaspar aprovou o Projeto de Lei (PL) 93/2021, que cria o Programa de Recuperação de Créditos (Recupera Samae 2021). O intuito é regularizar débitos administrados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). A proposta, de autoria do Executivo, segue para sanção do prefeito Kleber Wan-Dall.
Segundo o texto, vão poder aderir ao programa pessoa física ou jurídica, incluindo órgãos públicos, no período entre a data de publicação da Lei e 30 de junho de 2022. Ainda segundo a matéria, serão abrangidos os débitos de serviços de fornecimento de água, tarifas de água, taxas de coleta de lixo, taxas de serviços e multas por infração, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, em execução fiscal ou a executar, com exigibilidade suspensa ou não, sejam os decorrentes de obrigação própria, sejam resultantes de responsabilidade tributária, com vencimento até 30 de junho de 2021.
Já a opção pelo sujeito passivo pode ser formalizada pessoalmente no atendimento comercial do Samae ou por solicitação dirigida ao e-mail: recuperasamae@gaspar.sc.gov.br. De acordo com o Executivo Municipal, atualmente, os débitos somam aproximadamente R$ 1,7 milhão, considerando o mês de fechamento (julho de 2021), com faturas vencidas até 31 de maio deste ano.
Em parecer, a relatora, vereadora Zilma Mônica Sansão Benevenutti (MDB), foi favorável à aprovação. “É importante frisar que este PL não impactará na receita estimada para o atual exercício do Samae, tampouco para os dois exercícios subsequentes, visto que a revisão da receita se manterá a mesma, ou seja, o programa não trará, de forma alguma, um desequilíbrio fiscal-orçamentário para a autarquia”, explicou.
Apurado o montante do débito, será aplicado desconto de 100% do valor das multas e juros de mora. O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado em até 10 vezes.
As parcelas, que não podem ser inferiores a R$ 30, serão incorporadas à fatura mensal. Nesse caso, o ingresso será feito por assinatura presencial ou eletrônica no registro de atendimento.
Quanto ao parcelamento, o fornecimento de água se dará apenas após o pagamento de uma entrada mínima de 10%.

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