Câmara de Gaspar vai reter Imposto de Renda no pagamento a fornecedores - Jornal Cruzeiro do Vale

Câmara de Gaspar vai reter Imposto de Renda no pagamento a fornecedores

17/08/2023

A partir de setembro, a Câmara de Vereadores de Gaspar vai fazer a retenção do Imposto de Renda ao efetuar pagamentos a pessoas jurídicas referente qualquer serviço ou mercadoria contratado e prestado. Conforme a Resolução 115/2023, as retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura, e vão envolver todos os contratos e relações de compras existentes. Os valores retidos a título de Imposto de Renda serão depositados ao erário municipal até o dia 20 do mês subsequente a competência em que foram retidos.

A partir da vigência da Resolução 115/2023, os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte do Poder Legislativo Municipal, além das consequências decorrentes do ato. As notas fiscais emitidas em desacordo com o previsto no caput deste artigo incorrerão na retenção do imposto de renda.

Não se sujeitam à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.

 

 

Edição 2118
 

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