Adelar Pedro Zurawski percorreu todas as lojas da cidade à procura de uma cadeirinha com encosto para a filha de três anos e meio de idade e saiu com as mãos vazias em todos os estabelecimentos. ?Não encontramos cadeirinha em lugar nenhum e acabamos comprando pela internet. Mesmo assim foi difícil de achar, pois muitos sites já estavam com o produto esgotado, ou tinham apenas equipamentos de marcas mais caras?, comenta o jovem pai.
Assim como Adelar, muitos moradores de Gaspar, e também de Ilhota, estão encontrando dificuldades para se adequar à resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito, que desde o dia 1º de setembro exige que as crianças com até sete anos de idade sejam transportadas nos veículos com cadeirinhas adequadas para cada idade.
Em todas as lojas consultadas pela equipe de reportagem do Cruzeiro do Vale há falta de cadeirinhas e a previsão é de que os equipamentos cheguem apenas no final do mês. Para os lojistas consultados, o principal culpado pelo término dos produtos é o próprio consumidor, que deixou para adquirir a cadeirinha na última hora.
Como as lojas não sabiam qual seria a demanda de procura, não fizeram grandes estoques, e agora as fábricas estão recebendo pedidos de todo o país, fato que gera a demora na encomenda. Em média, os produtos estão demorando cerca de 40 dias para serem entregues.
Fiscalização
Apesar de a fiscalização da lei ter iniciado no dia 1º de setembro, a equipe da Diretoria de Trânsito de Gaspar ainda não multou nenhum motorista, pois está ciente da dificuldade enfrentada pelos pais. ?Sabemos que existe essa falta nas lojas e por isso estamos apenas orientando os pais, para que todos tomem conhecimento da lei e se adequem a ela o mais breve possível?, destaca o diretor de Trânsito, Emerson Andrade. O diretor recomenda aos pais que procurem os produtos nas lojas de cidades vizinhas como Brusque ou Itajaí, pois lá, segundo Andrade, ainda há oferta dos equipamentos de segurança para as crianças.
Lei se adequa aos carros produzidos antes de 1999
Uma semana após entrar em vigor, a lei da cadeirinha sofreu alterações.
O Conselho Nacional de Trânsito, Contran, precisou adequar a nova exigência à realidade dos veículos fabricados antes de 1999, que possuem apenas o cinto abdominal ou apenas o cinto de dois pontos no banco traseiro.
Nesses carros, o transporte de menores de dez anos poderá ser feito no banco dianteiro, com o uso do dispositivo de retenção adequado para a idade da criança ? o bebê-conforto para crianças de até 1 ano, a cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos ou o assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos.
Ainda segundo a publicação, crianças de 4 a 7 anos e meio de idade também poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação, conhecido também como cadeirinha.
De acordo com o Contran, as alterações foram baseadas na atual indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças em veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos. As mudanças entram em vigor a partir de hoje e a resolução não exige que os equipamentos utilizados no transporte de crianças tenham o selo do Inmetro.
Em veículos equipados com cinto de três pontos, as regras continuam as mesmas ? todas as crianças devem usar os diferentes modelos de dispositivos de retenção no banco de trás.



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