O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar, condenou 18 dos 22 integrantes de uma organização criminosa denunciados em uma ação penal pública. As condenações fazem parte da segunda fase da Operação Tentáculos, que começou no primeiro semestre de 2021. A primeira fase da operação, cujo processo já tramitou e envolveu condenação, teve início em março do ano passado.
Segundo a ação penal apresentada pela Promotora de Justiça Daniele Garcia Moritz, desde o segundo semestre de 2020 até outubro de 2021 os condenados se associaram na divisão de tarefas com a intenção de ampliar o tráfico de drogas ilícitas na região e praticar homicídios, comércio e posse de arma de fogo ilegal e munições em Gaspar. Ainda de acordo com a denúncia, a organização criminosa usava adolescentes para a prática de crimes como tráfico de drogas e homicídio. Um dos adolescentes que supostamente participou das ações da organização foi apreendido em flagrante vendendo drogas com dois condenados na ação penal.
Por se tratar de múltiplas ações, o Juízo imputou crime único para os 18 condenados. Eles vão responder pelo artigo 2º da Lei 12.850/13, que pune a participação em organização criminosa. Oito deles vão cumprir a condenação em regime fechado; seis são reincidentes em diversos crimes; dois tiveram agravante de pena por exercerem função de comando na facção; 10 vão cumprir pena em regime semiaberto; dois foram absolvidos; um foi excluído do processo ainda com a ação penal em andamento; e outro está foragido.
Cabe recurso da sentença condenatória.
Confira as penas de cada um dos condenados
Adriano Vinicius Silvestre de Oliveira: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado.
Alexandro Santos da Silva: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
Bruno Eduardo de Lima Santos: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
Camila Ressurreição: quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
David Ribeiro Apolinario: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado.
Elton Junior Dias: seis anos, um mês e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado.
Flavio Aurino da Silva: oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
Gilvan Dias: quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
Graziele Aparecida Siqueira de Oliveira: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
Ivan Gustavo de Bem Rosa: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado.
Jonatha Santos: seis anos, um mês e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado.
Lucas da Silva Costa: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
Lucas Marcondes Bernardino: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
Regina Ribeiro dos Santos Silva: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
Ricardo Sagais: Seis anos, um mês e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado.
Robson Junior da Silva Cardoso: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
Thaylon Gabriel Rosa da Silva Brizola: seis anos, um mês e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado.
William Cristian Mariano: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto.


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