Confira as novas regras de saque do FGTS - Jornal Cruzeiro do Vale

Confira as novas regras de saque do FGTS

25/07/2019
Confira as novas regras de saque do FGTS

A partir de setembro, 96 milhões de brasileiros poderão iniciar os saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Outros 10 milhões de trabalhadores dos setores público e privado também poderão fazer retirada das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) no próximo mês. As novas regras para saque desses fundos fazem parte da medida provisória assinada nesta quarta-feira, dia 24 de julho, pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O anúncio foi feito pelo presidente; o ministro da Economia, Paulo Guedes; e os presidentes da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, e do Banco do Brasil, Rubem Novaes. A previsão dos técnicos do governo é de que R$ 42 bilhões sejam sacados do FGTS e do PIS-Pasep, neste ano e no próximo, o que daria um impacto de 0,35 ponto percentual na economia em 12 meses.

Pelas novas regras, o trabalhador poderá resgatar até R$ 500 das contas ativas e inativas entre setembro deste ano e março de 2020. Um trabalhador que tem mais de uma conta, portanto, terá o direito de sacar até esse limite em cada uma delas.

Estruturais

A maior parte das mudanças estruturais vai ocorrer a partir de 2020. Uma delas é a criação do saque aniversário, que é a opção que o trabalhador tem de resgatar, anualmente, uma parcela dos recursos do FGTS, conforme uma percentagem que incide sobre o saldo disponível. A alíquota varia de 5%, para retiradas acima de R$ 20 mil, a 50%, em valores até R$ 500. Além disso, haverá o pagamento de uma parcela adicional, que vai de R$ 50 a R$ 2,9 mil.

A pessoa poderá aderir ao saque aniversário a partir de outubro, com o primeiro pagamento previsto para abril. Para receber os recursos anualmente, terá que abrir mão do resgate total do fundo em casos de demissão sem justa causa. Mesmo assim, continuará com o direito à multa de 40% nestes casos.

O trabalhador terá a opção de retornar para o saque rescisão, mas a migração se dará dois anos após a data da demissão. Ainda que desista do saque aniversário, ele só terá direito aos valores depositados na conta a partir do fim da carência, que é de 25 meses.

Veja as regras para saques do FGTS e do PIS-Pasep:

FGTS

- Saque imediato de até R$ 500

- No caso do FGTS, o trabalhador poderá resgatar até R$ 500 neste ano. De acordo com o Ministério da Economia, 81% das contas do fundo (seja ativas ou inativas) têm até este valor, o que beneficiaria os mais pobres

- Um trabalhador que tem mais de uma conta poderá sacar mais. Por exemplo, uma pessoa com três contas com mais de R$ 500 em cada uma poderá sacar R$ 1,5 mil

- O primeiro saque será autorizado a partir de setembro de 2019 e o prazo para retirar o dinheiro terminará em março de 2020

- A partir de 2020, o trabalhador poderá sacar parte dos recursos anualmente, sempre no mês do aniversário. Mas, como no ano que vem os saques começam em abril, os aniversariantes do primeiro semestre terão um calendário distinto. Aniversariantes de janeiro e fevereiro sacam em abril de 2020; de março e abril sacam em maio de 2020; e de maio e junho sacam em junho de 2020. A partir de julho de 2020, passa a figurar a regra do saque no mês do aniversário.

- Quem optar pelo saque aniversário abrirá mão do saque automático de todo o FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ele só poderá retornar à regra antiga depois de dois anos da demissão

- O trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. A parcela do empréstimo em vencimento será descontada diretamente da conta do trabalhador no fundo.

- O trabalhador continuará a poder sacar os recursos com as regras atuais: demissão sem justa causa (se não optar pelo saque-aniversário); término do contrato por prazo determinado; rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; aposentadoria; necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações; falecimento do trabalhador; idade igual ou superior a 70 anos; portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente); aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

PIS-PASEP

- O Ministério da Economia permitirá o saque dos PIS-Pasep sem prazo determinado para a retirada. Há R$ 23 bilhões nos fundos, de trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988.

- O governo estima, de forma conservadora, que os saques atinjam R$ 2 bilhões. Como muitos beneficiários já morreram, o saque para herdeiros será facilitado. Os recursos do PIS são retirados na Caixa, enquanto que os do Pasep, no Banco do Brasil.

 

 

Edição 1911

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