Confira as principais mudanças no Código Brasileiro de Trânsito - Jornal Cruzeiro do Vale

Confira as principais mudanças no Código Brasileiro de Trânsito

12/04/2021

A partir desta segunda-feira, 12 de abril, entra em vigor as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). As novas regras, sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, passam a valer passados 180 dias. Portanto, motoristas devem ficar atentos às diversas mudanças.

Entre as normas, estão os novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atualização do número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e também a punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica/ usado drogas.

Renovação CNH

Agora, a validade das CNHs é de dez anos para motoristas com menos de 50 anos. Quem tem entre 50 e 70 anos, o documento vale por cinco anos. Condutores com 70 ou mais devem renovar a cada três anos.

Pontos na carteira

A suspensão passa a ocorrer de forma escalonada. Ou seja, o condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

Cadeirinhas

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com menos de dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura.

Recall

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

 

Motociclistas

Farol

Com a mudança, trafegar com o farol apagado se torna infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Crianças na garupa

A idade mínima para transportar crianças na garupa passa para 10 anos. Motociclistas que não obedecerem às normas estão sujeitos a infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.

Uso de viseira

A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

 

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Edição 1998

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