O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaspar, através da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar, divulgou a lista com os sete candidatos ao cargo de conselheiro tutelar do município. Concorrem ao cargo Clarisse de Oliveira da Luz; Márcio sansão; Yohana Oneda; Franciel José Ganancini; João Gabriel Campregher Probst; Mayndra Tonet Francisco e Vanessa Fabiane Scheidt, que já estão em campanha desde o dia 23 de agosto.
Atualmente, Gaspar contar com quatro conselheiros. Porém, conforme explica o presidente do Conselho Tutelar, André Luis da Conceição, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê cinco pessoas na função. “Em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, que são escolhidos pela população local para mandato de quatro anos”. Neste caso, a função de conselheiro tutelar será exercida no período de 20 de setembro de 2018 a 9 de janeiro de 2020.
A escolha dos candidatos acontece no dia 10 de setembro, na Secretaria de Assistência Social, das 9h às 16. Todo eleitor gasparense munido com título de eleitor, carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto poderá votar.
Além disso, cada eleitor pode votar em até cinco candidatos para o cargo. O candidato mais votado assumirá a vaga de titular e os demais se classificarão como suplentes, considerando a ordem de votação. O vencedor da eleição toma posse no dia 19 de setembro.
O Conselho Tutelar é órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Número 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele atua em colegiado e suas atribuições estão previstas no artigo 136. Entre suas atribuições estão: atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de ação ou omissão da sociedade ou do Estado; atender e aconselhar os pais ou responsável; encaminhar ao Ministério Público notícia que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; e promover e incentivar na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Neste sentido, o conselho tutelar deve ser acionado em casos em que crianças ou adolescentes estiverem sobre risco ou com seus direitos violados, como em casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos.
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