Um casal que comprou um apartamento e não recebeu o imóvel dentro do prazo previsto em contrato será indenizado por uma construtora em Itajaí. O contrato do imóvel previa a sua entrega até 31 de dezembro de 2015, com tolerância de 180 dias. Entretanto, a obra do condomínio foi embargada pelo Poder Público e a entrega não ocorreu na data aprazada.
A ré justificou o atraso por conta de um esquema de corrupção no âmbito do Poder Público Municipal, que motivou a deflagração da 'Operação Dupla Face'. A empresa teria recebido exigência de valores dos agentes públicos para continuidade da obra e somente em janeiro de 2016, conseguiu efetivamente dar andamento às atividades.
A construtora foi condenada a pagar ao casal multa e juros de mora calculados sob o valor do contrato de R$ 280 mil, a contar do término do período de prorrogação contratual até a data da entrega das chaves, montante que será corrigido monetariamente.
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