
Quem vai ao supermercado com frequência já deve ter percebido a gama de produtos oferecidos para o seu consumo. Às vezes, um mesmo produto tem o leque de mais de três opções de peso em seu peso.
No entanto, consumidores mais atentos têm atentado para o encolhimento de determinadas marcas com a sensação de que os preços permanecem inalterados. ?Tenho o hábito de frequentar o supermercado com regularidade e já percebi mudanças nas embalagens de produtos de limpeza com o valor sem alteração ou com um valor muito próximo do produto com peso maior?, avisa Inês Medeiros, moradora do bairro Sete de Setembro.
Produtos de limpeza, bebidas, em especial refrigerantes, achocolatados, biscoitos, aveia e sorvetes são produtos que chamam a atenção pela variedade de tamanho oferecida. ?Acredito que as empresas querem atrair a todo custo os clientes à compra independentemente do tamanho?, aponta Luiz Fernando, que costuma acompanhar a mãe Inês nas compras nos supermercados de Gaspar.
Conforme a lei, o rótulo da embalagem deve comunicar a mudança por três meses a partir da alteração, como determina a Portaria 81 do Ministério da Justiça, MJ, para não haver ilegalidade na oferta ao consumidor. Porém, desde a entrada em vigor da norma, em 2002, o MJ já aplicou 94 multas por descumprimento, totalizando R$ 35 milhões em punições a fornecedores. ?Confesso que não costumo ter o hábito de prestar atenção nos pesos dos produtos, mas noto as prateleiras com os produtos de diversos tamanhos?, conta a moradora do bairro Figueira Soraia Aguiar dos Santos.
Desconfiado na hora da compra para não ser enganado, o morador do bairro Bela Vista Sérgio da Silva Vieira destaca que atualmente é preciso ficar atento para não cair em alguma cilada. ?O visual dos produtos chama muita atenção, assim como o tamanho, e muitas vezes o preço passa batido, pois as pessoas não desejam perdem tempo pesquisando os valores de todos os tamanhos oferecidos pelos fabricantes?, avalia.
Gigantes multadas
Um dos argumentos mais usados para justificar a ?maquiagem? por parte das empresas é a necessidade de se adequar à concorrência, pois os fabricantes podem acrescentar só mais um ingrediente e manter as mesmas características do produto, inclusive usando embalagem e nome iguais, que já são referência, confundindo o consumidor.
Em maio deste ano, a Refrigerantes Minas Gerais, produtora de Coca-Cola, foi condenada a pagar multa de R$ 460 mil por reduzir o volume de refrigerantes de 600 ml para 500 ml sem informar adequadamente os consumidores. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penalidade aplicada pelo Procon mineiro. A fabricante, de acordo com o órgão estadual, teria ?maquiado? os produtos, promovendo um aumento de preços ?disfarçado? dos refrigerantes Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat. Para o STJ, a mudança causou danos aos consumidores, que não foram devidamente informados.
A Coca-Cola informou que, quando da alteração, realizada em 2006, reduziu proporcionalmente o preço do produto para revendedores e destacou a mudança nos rótulos e pontos de vendas. A Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação, Abia, disse recomendar aos associados o cumprimento da portaria do MJ, mas que não trata de questões sobre preços.
Inflação aumenta com ?maquiagem? 
Fazer compras durante o período de inflação está exigindo cada vez mais atenção do consumidor. Isso porque os preços têm sido impactados por fatores como a alta do dólar e o reajuste nas contas de energia elétrica. Sem falar da entressafra e do período de estiagem, que costumam comprometer a oferta de alguns produtos e estimular o aumento de preços.
E quando os preços dos produtos permanecem sem alteração mesmo com o peso encolhido significa que há uma inflação oculta pesando no bolso do consumidor. A inflação dos últimos 12 meses, apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA, e divulgada em junho deste ano pelo IBGE, atingiu o maior patamar desde 2003: 8,47%. Porém, ao ir ao supermercado, o consumidor sente que, na prática, esse índice pode ser ainda maior.
Queixas não são comuns, diz Procon
No Brasil, não há lei que obrigue o fabricante que lança um produto de uma mesma linha, mas com conteúdo menor, a informar isso na embalagem. Isso só é exigido se um produto já existente tiver o peso ou o tamanho reduzido. O aviso tem que ser feito por, no mínimo, três meses. De acordo com o diretor-geral do Procon de Gaspar, Roberto Procópio de Souza, a diminuição da quantidade de produtos não é ilegal, desde que sejam observados o previsto no Código de Defesa do Consumidor e as suas regulamentações. Quando o fornecedor deixa de cumprir a legislação caracteriza-se a ?maquiagem de produtos?. ?Existe a lei que determina como as empresas devem proceder nesses casos do tamanho e peso dos produtos de alimentos e bebidas, assim como outros, aos consumidores. As empresas devem se adequar?, informa.
De acordo com Roberto, a demanda de reclamações sobre o tema quase não existe. ?Não peguei nenhum caso de queixa relativo a esse tema ainda no Procon de Gaspar. Às vezes vejo e ouço pessoas reclamando, mas acredito que para elas oficializarem a reclamação torna-se mais raro?, declara.
As empresas que burlarem a lei, não comunicando de forma ostensiva a redução do peso de seus produtos, estão sujeitas a multas, conforme artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, CDC, que frisa que as ?informações precisam ser corretas, claras, precisas e ostensivas, e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. ?O não cumprimento às determinações da portaria sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Ainda temos portaria nº 81, de 23 de janeiro de 2002, que estabelece as regras para informação aos consumidores sobre a mudança de quantidade de produto comercializado na embalagem?, reforça Roberto.
Edição: 1712
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