Por Herculano Domício
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina já notificou a candidata a deputada estadual Mariluci Deschamps Rosa, PT, e vice-prefeita de Gaspar, para ela apresentar a contestação aos fatos alegados em três processos do Ministério Público Eleitoral e nos quais são pedidos a impugnação da sua candidatura.
É que até o dia Oito de Agosto, tudo isso deve estar resolvido segundo o próprio calendário do TSE para esses casos. Agora, ninguém pode alegar que desconhece o assunto como fez a candidata, o prefeito, a presidente do partido, Julita Schramm e o coordenador de campanha, o chefe de gabinete, Doraci Vanz. O site do TRE traz esta notificação na movimentação do processo.
Uma das impugnações foi apresentada pelo PPS (Partido Popular Socialista) e que tem como advogado, Aurélio Marcos de Souza, membro, inclusive, do partido em Gaspar. Ela se refere a participação da candidata num evento para entrega e propaganda de maquinários e automóveis da secretaria da Agricultura de Gaspar. Este assunto já foi notícia aqui e o próprio juízo que agora conheceu e remeteu a denúncia de abuso de poder político e de autoridade para a promotoria, já tinha rejeitada idêntica denúncia, por na época, Mariluci não ter registro de candidata. Agora, ela o tem, apesar de precário.
Veja o despacho da juíza auxiliar do TRE-SC, Vânia Petermann Ramos de Mello sobre este fato.
Trata-se de representação ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Popular Socialista de Gaspar em face de Mariluci Deschamps Rosa e Pedro Celso Zuchi, respectivamente vice-prefeita e candidata a deputado estadual, e prefeito daquele município, alegando prática de abuso do poder político e de autoridade, visando a beneficiar a candidatura da primeira.
Narra a inicial que os representados se teriam utilizado de ato público de entrega de uma escavadeira hidráulica para favorecer a candidata Mariluci Deschamps, ao afixar no equipamento faixa contendo seu nome e o do representado Pedro Celso Zuchi. Ainda, divulgaram diversas fotografias do evento no sítio eletrônico do Município de Gaspar (http://www.gaspar.sc.gov.br).
Ao final, o representante pediu a condenação dos representados pela prática de abuso de poder político, econômico e promoção pessoal (fls. 2-9). Foram juntados documentos (fls. 10-32).
É o relatório.
Fundamento e decido, atenta em primeiro passo ao controle de admisssibilidade da ação.
Lendo atentamente os autos, observo que idêntica representação ? a esta magistrada distribuída ? já foi proposta neste Tribunal, com a particularidade de que, naquela (Representação n. 3048/2010); ademais do alegado abuso, também buscava-se a condenação dos ora representados pela prática de propaganda eleitoral extemporânea (art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/1997), tudo baseado nos mesmos fatos narrados neste processo.
Aquele feito foi extinto sem julgamento de mérito, em razão da ilegitimidade ativa do diretório municipal para figurar como parte em processos de competência do Tribunal Regional Eleitoral, entendimento sedimentado na jurisprudência da Corte (Ac. n. 18.684/2004) e embasado nos dispositivos do art. 96, II, c/c § 3º da Lei nº. 9.504/1997, e art. 11, parágrafo único, da Lei n. 9.096/1995. Não houve interposição de recurso.
A presente representação simplesmente repete uma das causas de pedir daquela primeira, qual seja o abuso de poder (com exceção de que, nesta, não se alude causa de pedir relativa à propaganda eleitoral fora de época permitida), inclusive reincidindo no defeito relativo às condições da ação, pois permanece no pólo ativo da ação o diretório municipal do Partido Popular Socialista.
Obtempero que, a par dos pedidos conexos, em sendo um deles dotado de especialidade deste juízo, na época, entendi por mais adequado declarar, in limine, a ilegitimidade do Diretório Municipal, o qual não pode representar no pleito vindouro (legitimidade do Diretório Estadual), de imediato. Não houve recurso da indigitada decisão e os autos sofreram arquivamento oportuno.
Todavia, embora agora se repitam parte das causas de pedir da representação antes enfrentada por este juízo, agora, nenhuma das motivações da inicial respeita à competência dos Juízes Auxiliares da Propaganda Eleitoral. Com isso, fica claro, está ceifada qualquer competência minha para deliberar em torno do pedido em estampe, inclusive a ilegitimidade antes declarada.
Nesse contexto, forçoso é reconhecer a incompetência do Juízo Auxiliar para a causa, vinculados que estão à análise e julgamento de situações que importem descumprimento à Lei n. 9.504/1997 (art. 96, § 3º).
Assim sendo, diante do pedido exclusivo de apuração de abuso de poder, determino o encaminhamento dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral, competente para sua apuração (art. 22, caput, da Lei Complementar n. 64/1990).
Intimem-se.
À CRIP, para as providências a seu cargo.
Florianópolis, 16 de julho de 2010.
Vânia Petermann Ramos de Mello
Juíza Auxiliar
Mariluci na impugnação que corre no TRE, além deste caso, terá que se explicar sobre as reprovações de suas contas quando foi candidata em 2006. O Tribunal nem aceitou o pedido de reconsideração. A outra, certamente, até agora, um segredo de estado, é o ?sumiço? da sua filiação no PT. Ninguém pode ser candidato a algum cargo eletivo em eleições regulares, sem estar filiado a um partido a pelo menos um ano antes da eleição comodetermina a legislação vigente. Ainda hoje, o TSE fornece certidão atestado de que Mariluci não está filiada a nenhum partido.
Os próximos dez dias serão determinantes e tensos para o desfecho desta história e deste problema. Antes a maioria desdenhava as informações publicadas sobre este assunto. Hoje, todos estão conscientes de que é grave e será preciso um trabalho técnico sério e duro para reverter esta situação. Até lá, é esperar pelo TRE e o trabalho dos advogados do PT estadual. O caso está sendo conduzido e relatado pela Juíza Cláudia Lambert de Faria, em Florianópolis.
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TSE recebe pedido de impugnação da candidatura de Mariluci
A candidatura da vice-prefeita Mariluci Deschamps Rosa teve mais uma reviravolta nesta quinta-feira, 15. Depois de confirmar o nome da gasparense como sendo uma das candidatas à Assembleia Estadual, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou o pedido de impugnação da candidatura de Mariluci.
Segundo informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral, o pedido foi apresentado ao Ministério Público por algum cidadão que entrou com a notícia de inelegibilidade por causa do período de filiação da candidata.
O pedido será julgado pelos juízes do TRE que têm até o dia 5 de agosto para decidir se irão ou não oficializar a candidatura da vice-prefeita da cidade.
Doraci Vanz, coordenador de campanha da candidata gasparense revela que ainda não foi notificado sobre a impugnação. ?Qualquer pessoa pode fazer esta denúncia de inelegibilidade. Estamos tranquilos e certos de que toda a documentação de nossa candidata está correta?, explica.
Além de Mariluci, outros dez dos 354 candidatos a deputado estadual de Santa Catarina aparecem com a candidatura impugnada no site do TSE.
Sem filiação
Apesar da afirmação de que toda a documentação de Mariluci está regularizada, dados do TSE apontam que a candidata gasparense não possui nenhuma filiação partidária e segundo a legislação, qualquer candidato precisa estar vinculado a um partido político para disputar as eleições.
O nome de Mariluci também não aparece na lista dos mais de 500 filiados ao PT de Gaspar disponibilizada no site do Superior Tribunal Eleitoral.
Para confirmar esta informação basta acessar o site tse.gov.br, acessar o link partidos e ir na opção filiação partidária. Lá basta escolher a opção filiaweb. Uma nova janela será aberta, onde é possível encontrar a opção Consulta de Relação de Filiados. Aí, basta escolher o estado, a cidade e o partido e conferir a lista completa dos gasparenses filiados ao Diretório Municipal do PT.
Entenda o caso
No dia 8 de julho o nome da candidata gasparense não aparecia na lista oficial de candidatos divulgada pelo TSE. Segundo seus coordenadores de campanha, a candidatura não teria sido registrada em tempo hábil, mas já havia sido registrada como candidatura individual e em breve apareceria na lista.
Neste domingo, 11, a previsão dos coordenadores se confirmou e o nome de Mariluci apareceu na lista oficial do TSE, porém, nesta quinta-feira, 15, a candidatura, que aparecia como ?em julgamento?, recebeu novo status e passou a ser considerada ?impugnada?.
Acompanhe a análise desta notícia no blog do colunista político, Herculano Domício, que trouxe a informação em primeira mão na manhã desta quinta-feira, 15. Acesse: www.olhandoamare.com

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TSE confirma candidatura de Mariluci à Assembleia Legislativa de SC

A expectativa do Partido dos Trabalhadores de Gaspar se confirmou e a vice-prefeita Mariluci Deschamps Rosa foi finalmente confirmada como candidata a uma vaga na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. A lista oficial das candidaturas registradas de forma individual foi divulgada neste domingo, 11 de julho, no site do Tribunal Superior Eleitoral, TSE.
Mariluci será a única candidata a concorrer representando o município de Gaspar e precisa de cerca de 25 a 30 mil votos para ser eleita. Ao todo, o município possui pouco mais de 38 mil eleitores e a expectativa da candidata é grande.
A polêmica em torno da candidatura de Mariluci começou na quinta-feira, 8, quando a lista oficial do TSE não apresentava o nome da vice-prefeita gasparense. Na ocasião, o coordenador da campanha de Mariluci, Doraci Vanz, anunciou que o nome não estava na lista pois não havia sido registrado pelo diretório estadual do partido por falta de tempo hábil, mas que já havia sido registrado de forma individual e que seria divulgado em breve. ?Estávamos tranqüilos pois já sabíamos da candidatura individual. Enviamos toda a documentação necessária e por isso sabíamos que nossa candidatura seria oficializada?, comenta Mariluci, que agora segue cumprindo diversos compromissos de campanha.
Campanha
Segundo Doraci Vanz, nesta semana a candidata vai visitar os militantes do partido e seus familiares, para pedir apoio e votos. ?Assim que o material de campanha estive pronto vamos iniciar os trabalhos de forma mais intensa?, explica Doraci. O material de campanha da candidata está pronto e aguarda apenas a liberação do CNPJ, expedido pelo TSE, para ser divulgado.
Leia a opinião de Herculano Domício sobre este assunto AQUI
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O nome da vice-prefeita Mariluci Deschamps Rosa, única candidata gasparense à uma vaga na Assembleia Legislativa, não aparece na lista oficial de candidatos divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral nesta quinta-feira, 8.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, o Partido dos Trabalhadores, ou a coligação A favor de SC, deixaram de fazer o registro da candidata até o dia 5 julho e por isso o nome de Mariluci não aparece na lista, porém, a gasparense ainda pode concorrer às eleições. Para isso precisa fazer o registro individual de sua candidatura. O prazo expira às 19 horas deste sábado, dia 10.
Doraci Vanz, vice-presidente do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores, explica que a candidatura de Mariluci já foi registrada e deve aparecer na próxima lista a ser divulgada pelo TRE na próxima segunda ou terça-feira. ?Conversamos com o diretório estadual do partido e fomos informados que o que houve foi falta de tempo hábil. A pessoa responsável pelos registros esteve no TRE dia 5 de julho, porém não conseguiu registrar todos os candidatos, que acabaram sendo registrados através do sistema individual?, explica Doraci.
A assessoria de imprensa do TRE não pode confirmar a candidatura de Mariluci, porém, afirmou que uma lista prévia dos registros individuais poderá ser divulgada ainda nesta sexta-feira e que, neste caso, se a candidata gasparense foi mesmo registrada, seu nome deverá aparecer na lista.
Candidatos
Os partidos e as coligações apresentaram 472 pedidos de registro de candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Os requerimentos protocolados envolvem os cargos de governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e estadual. Em 2006, o Tribunal recebeu 480 pedidos, sendo 467 formulados por partidos e coligações e 13 individuais.
Para a disputa pelo governo estadual, os partidos e as coligações apresentaram 15 requerimentos, sendo 8 para governador e 7 para vice ? o Partido Verde (PV) não registrou o seu candidato a vice.
Também foram solicitados registros para 296 candidatos a deputado estadual, 133 a deputado federal, 28 para senador e respectivos suplentes ? nesse caso, o PV só apresentou o nome do 1º suplente.
A Justiça Eleitoral encaminhou à Receita Federal os dados de todos esses candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ.
Pedidos
De acordo com o calendário das Eleições 2010, todos os pedidos de registro, inclusive os que forem objeto de impugnação, deverão estar julgados até 5 de agosto, que é o prazo final também para a publicação de suas respectivas decisões.
O Ministério Público Eleitoral ou qualquer candidato, partido ou coligação poderá impugnar pedidos de registro de candidatura em petição fundamentada no prazo de cinco dias, contados da publicação do requerimento.
edição 1210

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