Crescimento urbano: Gaspar tem 89 ruas em situação irregular - Jornal Cruzeiro do Vale

Crescimento urbano: Gaspar tem 89 ruas em situação irregular

29/04/2014

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Aos olhos do Ministério Público, 89 ruas de Gaspar estão em situação irregular por questões como solo dividido em metragem indevida, ausência de drenagem, bocas de lobo e outros motivos. A identificação dessas vias em situação irregular fez com que o MP movesse uma ação cobrando que o município de Gaspar e alguns proprietários realizassem a regularização das ruas.

No entanto, segundo o MP, depois de uma decisão favorável da Justiça, que impediu a Prefeitura de autorizar novas construções nessas ruas em situação irregular, vários cidadãos procuraram o MP acreditando que todo e qualquer serviço nas ruas que aguardam por regularização estariam suspensos. Segundo o órgão, a liminar apenas barra construções e alterações em determinadas localidades até a regularização das vias. ?O Ministério Público já conversou com autoridades do município, mas até agora não recebeu nenhuma proposta de acordo que pudesse colocar um fim ao litígio e solucionasse o problema?, afirma a Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar, em nota publicada no blog do MP.

?O objetivo é impedir o crescimento desordenado e futuros prejuízos à cidade, pois cabe ao Ministério Público zelar para que as ruas estejam em situação regular e que possíveis obras sejam feitas conforme os padrões que a lei exige. Quem precisa viabilizar as regularizações são os órgãos responsáveis do município e os possíveis proprietários particulares, que também não estão isentos?, defende o promotor Henrique da Rosa Ziesemer.

Ainda segundo o MP, se as atividades estão paralisadas é porque quem deveria fazê-las não agiu conforme a lei. Segundo a nota da Promotoria, ?assim que as localidades estiverem dentro da legalidade, nada impede, dentro da lei, novas construções nestas ruas?. A liminar prevê ainda multa de R$ 10 mil para cada caso em que houver descumprimento da ordem judicial.


Audiência pública deverá debater o caso

No dia 23 de abril, o presidente da Câmara de Vereadores Marcelo Brick foi até o Ministério Público de Gaspar para se inteirar da situação das 89 ruas irregulares. Lá, ouviu do promotor Henrique da Rosa Ziesemer os esclarecimentos de que o município de Gaspar e donos particulares de terrenos podem e devem realizar obras em determinadas localidades para melhorar as condições dos locais, desde que regularizadas. ?O Ministério Público está fiscalizando. Estou para protocolar um pedido de audiência pública para fazermos um debate maduro sobre este tema. Não temos na Câmara de Vereadores o poder de execução, mas podemos criar meios, como a audiência pública, para que as coisas transcorram em prol da urbanização da cidade?, avisa Marcelo Brick.
Segundo informações da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento, questões como meio-fio, saneamento, drenagem e energia elétrica devem ser regularizadas pelos moradores das ruas. ?Já temos ruas sendo regularizadas?, informa o assessor Gilberto Goedert.


Ruas irregulares

89 ruas à espera de regularização 
20 bairros atingidos
Os bairros com mais ruas irregulares:
Santa Terezinha: 12
Gasparinho: 11
Margem Esquerda: 10  
Gaspar Mirim: 6
17,723 km² é o espaço que as ruas irregulares ocupam, ou 4,58% da área municipal de Gaspar, que tem um total de 386,77km²

O que diz a liminar da Justiça

?Diante do exposto, com base nos dispositivos legais e fundamentos retro citados, concedo a liminar inaudita altera pars para PROIBIR o Município de Gaspar a autorizar novas construções, sejam residenciais, industriais ou comerciais ou qualquer modalidade de parcelamento do solo em qualquer das ruas mencionadas no anexo apresentado às fls. 21/26, até que seja regularizada a referida área e implementada a estrutura urbanística exigida pela legislação vigente apontada, tudo sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada ato de descumprimento da presente medida, nos termos do art. 11 da Lei n 7.347/85. Expeça-se a competente ordem de cumprimento. Intime-se. Cite-se a ré para, querendo, contestar o feito no prazo legal. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se?.

Edição 1583
 

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