Disponibilização do álcool em gel poderá ser obrigatória - Jornal Cruzeiro do Vale

Disponibilização do álcool em gel poderá ser obrigatória

30/07/2010

fotopg5abrecolorMD.jpgOs supermercados, bancos, hotéis e restaurantes de Gaspar serão obrigados a disponibilizar álcool em gel para higiene de seus clientes caso seja aprovado o Projeto de Lei 67/2010.


A matéria é de autoria do vereador Rodrigo Boeing Althoff e visa prevenir a incidência de doenças virais que são transmitidas por contato físico.


O vereador explica que a confirmação de novos casos do vírus H1N1 trouxe à tona a importância dos cuidados com a saúde e do uso diário de práticas de assepsia. ?Esse é o objetivo da lei. A assepsia das mãos é, sem dúvida, a rotina mais simples, mais eficaz e de maior importância na prevenção e controle da disseminação de infecções?, avalia.


A lei determina que os recipientes abastecidos com o produto deverão ser instalados nos lugares de maior circulação de pessoas, de fácil visualização e acesso, bem como em número suficiente para atender a demanda do estabelecimento e atender também às necessidades dos portadores de deficiência. ?Os estabelecimentos deverão afixar, em local visível, placas alusivas aos recipientes com álcool em gel ou outro produto similar para higienização das mãos dos usuários, clientes e funcionários?, explica Rodrigo.

Cada estabelecimento ficará responsável pela aquisição do recipiente dosador com álcool em gel ou similar e, de acordo com o vereador, a exigência não implica em custos consideráveis, pois são abastecidos com refil embalado em várias formas, de baixo custo. ?Muitos estabelecimentos já os disponibilizam e, assim, demonstram o cuidado que se deve ter com a higienização, inclusive com os produtos que manipulam e, com isso, ganham confiança e mais clientes?, acrescenta.
 


Estabelecimentos


De acordo com o projeto de lei, serão obrigados a disponibilizar o álcool em gel os estabelecimentos privados comerciais e não comerciais onde haja aglomeração de pessoas. Dentre eles, supermercados, bancos e similares, hotéis e pousadas, bares, restaurantes, clínicas, clubes, salões e tendas, quando da realização de eventos em locais fechados.


O recipiente deverá estar identificado, em local de fácil acesso e visualização dos usuários, clientes e funcionários. O descumprimento da lei poderá acarretar em advertência ou multa de até 4 UFM

edição 1216

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