
Fique atento ao prazo para fazer a primeira via do título de eleitor, pedir a transferência do local de votação ou resolver pendências junto à Justiça Eleitoral! Tudo pode ser realizado de maneira simples e rápida pela internet, na página de atendimento online do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), até o dia 4 de maio.
Na data limite, ocorre o fechamento do Cadastro Eleitoral. Sendo 150 dias antes do pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 - artigo 91). A dica é se antecipar e evitar contratempos devido à alta procura pelos serviços nos últimos dias do prazo.
O TRE-SC adotou medidas visando ampliar o número de vagas disponíveis para o atendimento de cidadãs e cidadãos nos cartórios eleitorais do estado. Houve reforço das equipes presenciais e das equipes para tratamento do Título Net. Também serão realizados plantões nos dias 23 e 30 de abril, últimos sábados do mês.
Além disso, nos três últimos dias antes do fechamento do cadastro (dias 2, 3 e 4 de maio), o horário mínimo de funcionamento dos cartórios eleitorais será das 10h às 18h.
A Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º) prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Quem tem 15 anos, mas irá completar 16 até a data da eleição (2 de outubro), também pode requerer o título até 4 de maio. O procedimento é simples e pode ser iniciado pela internet, através do Título Net.
Quem mudou de cidade e precisa alterar o local de votação para exercer o direito de eleger seus representantes políticos, o prazo final para essa mudança também é dia 4 de maio. Para isso, basta solicitar a alteração pelo atendimento online ou comparecer ao cartório eleitoral mais próximo do novo endereço, após fazer o agendamento obrigatório, munido de um documento oficial com foto e do novo comprovante de residência.
Se a situação do eleitor ou eleitora estiver “irregular”, é sinal de que a pessoa deixou de votar por três eleições ou não justificou a ausência nas urnas. Vale lembrar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem. Nesse caso, a pessoa deve regularizar a pendência via atendimento online ou procurar o cartório eleitoral mais próximo até 4 de maio, após agendar a data e o horário para o atendimento presencial.
Travestis e transexuais que queiram incluir no título o nome social para votar em outubro também devem solicitar a alteração até o fechamento do cadastro. A mudança é simples e exige apenas a autodeclaração do nome com o qual a pessoa deseja ser identificada. Assim como os demais, esse procedimento também dá para ser feito pelo atendimento online.
O dia 4 de maio também é o prazo para que presas e presos provisórios e adolescentes submetidos à medida socioeducativa façam a inscrição eleitoral ou solicitem a regularização da situação para votar em outubro.


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