
O que era para ser uma simples ida ao circo em uma sexta-feira à noite quase se transformou em frustração para o personal trainner Cleiton Costa e para o filho Gustavo. No último dia 18, ele aguardava na fila de ingressos para a primeira noite do Magic Circus em Gaspar quando foi informado de que não poderia entrar com o filho por causa de uma determinação judicial, que proíbe a presença de menores de 12 anos em eventos após as 20h.
A situação causou indignação em Cleiton, que divulgou o caso em uma publicação numa rede social, onde mais de 100 pessoas compartilharam o relato. Ele conta que em agosto de 2014, já havia passado por uma situação semelhante em uma peça infantil do Circo Teatro Biriba. ?Isso é muito chato, principalmente porque vemos que acontecem outras festas na comunidade e nunca se vê ninguém querendo bloquear o acesso (de crianças). Parece que buscam eventos menores, onde se pode agir de última hora. A maioria dos pais trabalha durante o dia e esse é o horário em que podem levar as crianças para algum evento?, argumenta. Após o espetáculo começar, Cleiton e outros pais teriam conseguido entrar para assistir ao espetáculo.
Cleiton chama a atenção ainda para o número de crianças e adolescentes que costumam ser encontrados no Centro no período da noite, sem nenhum tipo de supervisão.
Horário é visto como inadequado a crianças
A proibição de entrada de crianças em espetáculos artísticos na Comarca de Gaspar, após as 20h, que já rendeu outras polêmicas, ocorre em virtude da Portaria n. 13/2012 do Juizado da Infância e Juventude.
A portaria, editada em cumprimento às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, estipula os horários em que crianças e adolescentes podem participar de festas e eventos, dentre eles os espetáculos artísticos.
Procurada pela reportagem do Cruzeiro do Vale, a assessoria da 1ª Vara da Comarca de Gaspar informou que, no caso do circo, a representante do evento apresentou ao Juízo um requerimento pedindo autorização para a realização de espetáculos no período de 11 a 27 de setembro, com início às quintas e sextas-feiras das 20h30min às 22h, aos sábados às 16h, 18h e 20h30min e aos domingos às 16h, 18h e 20h. Contudo, o município só havia autorizado, por meio de alvará, as sessões dos dias 11 a 13 e 18 a 20 de setembro, sempre das 20h30 às 23h - horário em que a presença de crianças estaria vedada. A situação foi informada à representante, que apresentou novos documentos esta semana.
Segundo a assessoria da 1ª Vara, o entendimento do Juízo da Infância de Juventude é de que 20h seria o horário de crianças (de 0 a 11 anos) estarem em casa, com os pais, e, consequentemente, que os espetáculos destinados ao público infantil deveriam começar, no máximo, às 19h. Quanto aos adolescentes, a partir de 12 anos, a portaria permite que participem de espetáculos até a meia-noite. Eventuais alterações na portaria em vigor precisam partir do próprio Juizado da 1ª Vara.
A conselheira tutelar Juçara Spengler destaca que o Conselho Tutelar atua apenas em situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, o que não envolve o caso. No entanto, ela ressalta que uma mudança no assunto apenas aconteceria com uma alteração ou revogação da portaria pelo Juizado. ?Isso poderia ocorrer a partir de uma mobilização social que envolvesse escolas, APPs, Câmara de Vereadores ou até o MP?, explica.
Edição: 1716
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