O governo de Santa Catarina publicou no início desta semana, no Diário Oficial do Estado, o decreto com o calendário oficial de feriados e pontos facultativos de 2019. Os pontos facultativos valem para órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do governo.
Conforme o decreto, o atendimento dos serviços públicos essenciais deve ser garantido em escala de plantão. São serviços essenciais o tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência à saúde; distribuição e comercialização de medicamentos; captação e tratamento de esgoto; e atividades de atendimento ao público das secretarias de Saúde, Segurança Pública, Defesa Civil, Educação, Justiça e Cidadania, bem como a Agência de Regulação de Serviços Públicos.
4 de março, segunda-feira - Carnaval (ponto facultativo)
5 de março, terça-feira - Carnaval (ponto facultativo)
6 de março, quarta-feira - quarta de Cinzas (ponto facultativo até as 13h)
18 de abril, quinta-feira – Quinta-feira Santa (ponto facultativo)
19 de abril, sexta-feira - Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril, domingo - Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio, quarta-feira - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
20 de junho, quinta-feira - Corpus Christis (ponto facultivo)
21 de junho, sexta-feira - (ponto facultativo)
11 de agosto, domingo - Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual)
7 de setembro, sábado - Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro, sábado - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro, segunda-feira - Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
2 de novembro, sábado - Finados (feriado nacional)
15 de novembro, sexta-feira - Proclamação da República (feriado nacional)
25 de dezembro, quarta-feira - Natal (feriado nacional)
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