A Justiça de Jaraguá do Sul autorizou um homem a retirar o sobrenome paterno de seu registro após ele comprovar que não mantém contato com o pai registral desde a infância. A decisão permite excluir a referência paterna do nome, sem alterar a filiação.
O homem contou que foi registrado pelo então companheiro de sua mãe, embora ele não fosse seu pai biológico. Os dois conviveram até a infância, quando o casal se separou. Depois disso, segundo o relato, o pai registral deixou de participar de sua vida e não prestou assistência material ou afetiva. Atualmente, o paradeiro dele é desconhecido.
Durante a instrução do processo, o homem prestou depoimento e foram ouvidas duas testemunhas, que confirmaram a ausência de convivência e de assistência paterna desde a separação. Ele afirmou considerar o pai registral apenas seu padrasto e relatou o incômodo de manter o sobrenome de alguém com quem não possui vínculo afetivo.
Diante disso, a Justiça autorizou a exclusão do sobrenome paterno, sem alteração dos nomes dos pais no registro civil.
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