
Um homem que deu bebida alcoólica para o próprio gato e humilhou e processou uma médica veterinária foi condenado por danos morais e terá que pagar uma indenização no valor de R$3 mil. A decisão é do juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú.
Ao notar que o animal de estimação não estava bem, o homem levou o gato até uma clínica veterinária e teve um gasto total de R$1,6 mil. Após, ele buscou uma segunda opinião e utilizou as redes sociais para expor a insatisfação com os serviços prestados no primeiro estabelecimento procurado. Além disso, ele ajuizou uma ação contra a aprofissional buscando indenização por erro médico veterinário.
Conforme a médica que atendeu o animal, o estado de saúde era consequência dos atos praticados pelo tutor, que permitia que o felino ingerisse bebida alcoólica. “(...) percebe-se que não foi estabelecido nexo casual entre a conduta da requerida e o problema cardíaco do animal, pois, ao que tudo indica, houve a ingestão de bebida alcoólica pelo gato, o que ocasionou o primeiro quadro, que foi devidamente tratado pela requerida (...)”, disse o juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli em sua decisão.
Em relação à postagem do tutor nas redes sociais, o juiz afirma que o ato prejudicou a imagem da empresa e da profissional e causou prejuízos ao estabelecimento.
Diante das provas, o tutor foi condenado ao pagamento de R$3 mil por danos morais. A decisão é passível de recurso


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