Uma idosa de 68 anos foi condenada a 25 dias de prisão devido ao barulho excessivo causado pelo canto dos galos de criação. O caso aconteceu em São Paulo e a sentença teve como base a perturbação que ela teria causado aos vizinhos.
Segundo a denúncia, a senhora abrigava vários animais na propriedade onde mora. Entre eles, quatro galos que produzem ruídos durante a madrigada. De acordo com as testemunhas, a mulher mantém os animais próximo às casas de outras pessoas, no muro que divide as residências.
Os barulhos chegaram a ser gravados pelos vizinhos. Mesmo após reclamações, a mulher não teria solucionado o problema.
Como as casas são próximas umas às outras, os galos estariam cantando perto dos quartos dos vizinhos, e em horários diversos. Uma das testemunhas contou que o mais comum é na madrugada, entre meia-noite e 3h.
A idosa declarou que conhecia as vítimas e que, desde a primeira denúncia, chegou a fazer um ‘varrimento’ em todas as aves. Ela ressaltou que “fez todo possível dentro de suas possibilidades”, ao diminuir a quantidade de aves e barulhos.
De acordo com a decisão, o Juizado Especial Cívil e Criminal da região entendeu que a mulher não procurou impedir o barulho produzido pelos animais, causando incômodos. “É certo que a pena privativa de liberdade fixada poderia ser substituída por pena restritiva de direitos. Porém, tendo em conta que a acusada não se intimidou com a denúncia anteriormente ofertada pelo Ministério Público e, mantendo as aves no mesmo local, prosseguiu sem interromper ou impedir a importunação do sossego das vítimas, inviável a substituição posto não preenchido o inciso III, do artigo 44 do Código Penal", escreveu a juíza de direito Nélia Aparecida Toledo Azevedo.
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