Uma instituição financeira de Gaspar foi multada pelo Procon por descumprir uma lei municipal que estipula o tempo de espera na fila de atendimento. A multa no valor de R$30 mil foi aplicada na segunda-feira, dia 7 de novembro, e refere-se a uma fiscalização realizada no início de outubro.
Conforme a Lei 2016/2000, o consumidor gasparense deve ser atendido em, no máximo, 35 minutos nos primeiros 10 dias do mês. Na denúncia, consumidores informaram esperar por mais de uma hora para serem atendidos. “Recebemos uma denúncia por telefone. Fomos até o local e, ao fiscalizarmos, flagramos sete consumidores aguardando mais de uma hora para atendimento pessoal”, diz o Superintendente do Procon de Gaspar, Roberto Procópio.
A lei determina também que as agências bancárias devem emitir uma senha de atendimento com informações de horário do recebimento da senha e um comprovante com o horário do atendimento. Para formalizar uma denúncia, o consumidor deve apresentar essas duas informações ao Procon. “O maior fiscalizador dos bancos são os próprios consumidores. Se houver alguma irregularidade no atendimento, o Procon precisa saber e ir até lá fiscalizar para punir, se necessário. Através dessas ações, vamos evitar que a população seja desrespeitada”.
Denúncias podem ser feitas pelos telefones 3091-2084 ou 151 e também presencialmente na sede do Procon, na prefeitura de Gaspar.


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