A partir de agora, quem completar 15 anos, independente da data de aniversário, já pode fazer o alistamento eleitoral. Antes, o procedimento só era permitido em ano de eleição, entre os meses de janeiro e maio, até ser fechado o cadastro de eleitores habilitados para votação. Apesar disso, o documento só passa a valer quando a pessoa completar 16 anos.
A mudança foi implementada seguindo norma do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 23.659/2021, art. 30). O primeiro título eleitoral pode ser requerido diretamente pela pessoa menor de idade e independente de autorização ou assistência do responsável legal, mas é necessário agendar horário para atendimento presencial a fim de cadastrar os dados biométricos (digitais, foto, assinatura).
O ato de se alistar possibilita ao cidadão adquirir seus direitos políticos (capacidade de votar e ser votado) para contribuir com o processo democrático do país.

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