A novela da contratação dos assessores para atuarem em cargos comissionados no Governo Municipal teve mais um capítulo nesta semana. O juiz de direito Cássio José Lebarbenchon Angulski negou o pedido de Mandado de Segurança assinado pelo prefeito Pedro Celso Zuchi, que pretendia obter judicialmente a concessão do direito à revisão do resultado proclamado no processo de votação realizado na Câmara de Vereadores, que exigia a aprovação da maioria mais um para que o projeto 11/2010, que tratava sobre as contratações, fosse aprovado. Através do Mandado, o Poder Executivo pedia que a Justiça anulasse a votação e declarasse o projeto aprovado por maioria simples.
Conforme decisão judicial, o prefeito não tem legitimidade ativa para questionar atos parlamentares. ?No que diz respeito aos possíveis atos viciados em sede de processo legislativo, a legitimidade para questioná-los não é ampla, mas sim restrita aos parlamentares, a quem a lei confere o direito a um procedimento hígido?, justifica o juiz em seu despacho.
Diante do pedido negado, o prefeito vai recorrer aos vereadores de seu partido para conseguir a aprovação do Mandado de Segurança. ?Este assunto trata de uma interpretação subjetiva e o juiz entendeu que não cabe ao prefeito o pedido de mandado. Diante dos fatos já conversamos com a bancada do partido na câmara e eles farão o pedido de mandado nos próximos dias?, revela o procurador do município, Mário Mesquita.
A bancada do PT é composta pelos vereadores Jorge Wiltuschnig, Antônio Carlos Dalsóquio, e José Amarildo Rampelotti.
Entenda o caso
O Projeto de Lei 11/2010 previa a criação de 17 cargos comissionados para atuarem nas secretarias municipais e quatro deles seriam destinados à Superintendência do Belchior. Durante a primeira votação, realizada em meados de março, o projeto foi separado em duas partes: a contratação para a Superintendência e a contratação dos demais assessores. A primeira parte foi aprovada por unanimidade durante a segunda votação, realizada no dia 23 de março.
Já a segunda parte, da contratação dos demais assessores, obteve cinco votos favoráveis e quatro votos contra, pois dos dez vereadores apenas nove votavam, o presidente só votaria em caso de empate. Apesar de obter mais votos favoráveis, conforme legislação, seriam necessários maioria dos votos mais um para aprovar o projeto, ou seja, seis aprovações, e por isso o projeto foi rejeitado.
No início de abril o Poder Executivo entrou com um pedido para que a Câmara de Vereadores revisse a votação alegando que, pela lei, o projeto poderia ser aprovado por maioria simples. O presidente da Câmara, orientado pela assessoria jurídica da Casa, rejeitou o pedido da Administração, que recorreu à Justiça para ver o projeto aprovado mas teve seu pedido negado.

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