Lei das domésticas: Punição para empregadores inicia dia 7 - Jornal Cruzeiro do Vale

Lei das domésticas: Punição para empregadores inicia dia 7

04/08/2014

fotopg9abrecolorMD.jpgAprovada pelo Senado em julho de 2013, a Proposta de Emenda à Constituição 72/13, a chamada PEC das Domésticas, começa a vigorar neste mês de agosto. Benefícios como o Seguro-Desemprego, recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, e adicional noturno estão entre as vantagens asseguradas à categoria. As novas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por pessoa física ou família em um ambiente residencial.

As penalidades, que foram sancionadas recentemente, obrigarão os patrões a se adaptarem à Lei das Domésticas, para não sofrerem as punições. O empregador que ainda não regularizou o registro do empregado doméstico tem até o dia 7 de agosto para acertar a situação, prazo dado pelo governo para que seja feita a anotação na carteira de trabalho com informações como data de admissão e remuneração. Quem não fizer poderá ser multado.

?Esta lei finalmente irá embasar os direitos equivalentes das domésticas nos moldes do regime CLT, com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros. É um grande avanço?, avalia Justina Inês Ogliari, coordenadora da Associação das Empregadas Domésticas e Diaristas de Blumenau e Região do Vale do Itajaí. A Lei das Domésticas, que precisa ainda ser sacramentada no Senado Federal, determina uma multa inicial de R$ 294.

Ponto polêmico

De acordo com a lei, um dos pontos mais polêmicos é a forma como será feita a fiscalização para conferir o registro formal do doméstico. Auditores fiscais não têm permissão para entrar na residência do empregador, apenas em empresas, já que a casa é um asilo inviolável, segundo a Constituição. Isso só poderá acontecer caso haja uma permissão do dono do imóvel ou uma determinação da Justiça. Por isso, a reclamação do empregado poderá ser feita mediante um processo judicial. ?Creio que o diálogo deva prevalecer antes de qualquer medida jurídica, pois a Lei das Domésticas vem para a valorização das profissionais que trabalham no segmento e também vai ao encontro dos patrões, que têm a segurança de ter uma pessoa de confiança em sua residência. Conheço casos de profissionais que já vinham se beneficiando da lei antes mesmo de ela entrar em vigor?, assegura Justina.  

Salário-base ainda depende de consenso entre as partes

Segundo Justina, não há um salário-base ainda definido na lei, mas é de praxe os próprios patrões e trabalhadores entrarem em um comum acordo para fixar o salário. ?Os salários variam conforme conversa estabelecida entre as partes. Evidentemente não se pode estabelecer um valor abaixo do salário mínimo. Os rendimentos geralmente variam entre R$ 1.000 e R$ 2.000?, informa.   

Essas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros. ?É bom ter os direitos iguais estabelecidos nesta lei. Trabalho há 10 anos como empregada doméstica e já atuei em residência familiar. Atualmente estou trabalhando em casas diferentes, mas de repente pode acontecer de eu voltar a trabalhar em uma casa fixa?, declara a diarista Marci Flores, moradora do Bairro Bela Vista, em Gaspar.

A Lei das Domésticas estabelece ainda que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa. 

Jornada de trabalho

Como era: os horários são definidos por meio de acordos entre empregado e empregador.

Como fica: a jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.

 

Hora extra

Como era: não há regras para o pagamento de horas adicionais.

Como fica: as horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%.

Quando muda: imediatamente.

 

Trabalho noturno

Como era: não era remunerado de forma especial.

Como fica: falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as 22h e às 5h.


Contato

Associação das Empregadas Domésticas e Diaristas de Blumenau e Região do Vale do Itajaí: 

(47) 9129-0842 / 9998-8988 


Edição 1610
 

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