
Quando você lê a notícia de uma prisão e percebe que não existe a publicação de foto do envolvido, a primeira frase que vem à mente é: “mostra a cara do bandido”. Agora, esta realidade tende a se repetir com mais frequência. Isso porque entrou em vigor no dia 3 de janeiro a Lei de Abuso de Autoridade, que estabelece novos parâmetros para a divulgação de notícias policiais em todo o país.
No texto, ficam estabelecidas punições aos servidores públicos (policiais) que não seguirem o que está preconizado nos dispositivos da Lei número 13.869, de 5 de setembro de 2019.
A medida é aplicada para criminosos, infratores, investigados, indiciados ou conduzidos. A publicação de qualquer imagem fica proibida, mesmo que os envolvidos estejam de costas.
Em comunicado oficial, a Polícia Militar de Santa Catarina informou que serão enviadas à imprensa, junto das informações escritas, apenas fotos e vídeos de materiais apreendidos.
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