
Uma decisão da 2ª Vara da Comarca de Gaspar proibiu nesta semana a utilização da área destinada à ampliação do Cemitério Municipal do bairro Santa Terezinha. A liminar atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público questionando a falta de licenças ambientais para a ampliação.
Na decisão, o juiz João Baptista Vieira Sell se baseia em pareceres técnicos da Fundação do Meio Ambiente, Fatma, e descreve que a prefeitura de Gaspar vem realizando obras de ampliação no cemitério de ?forma irregular?, sem as devidas licenças. O fato poderia acarretar prejuízos para o meio ambiente e para a população, em função dos riscos de degradação ambiental incluídos na atividade dos cemitérios.
?Cabe agora à Prefeitura regularizar e conseguir as licenças necessárias para ter o direito de continuar com as obras de ampliação do Cemitério Municipal?, declara o promotor Henrique da Rosa Ziesemer, que acompanha o caso.
Ainda segundo o teor da liminar conseguida pelo Ministério Público, caso a área destinada à ampliação seja usada sem as licenças ambientais haverá multa diária no valor de R$ 10 mil. ?Constata-se a falta de regularização da área a ser utilizada. O município até a presente data não obteve as licenças necessárias à efetivação da ampliação almejada. Tal fato foi corroborado pelo parecer técnico elaborado pela Fatma que, além das demais conclusões de praxe, atestou expressamente a falta de licença na referida ampliação?, diz um dos trechos do texto escrito pelo juiz João Baptista Vieira Sell.
Prefeitura
Segundo o atual administrador do Cemitério Municipal de Gaspar, Natalino José da Silva, e o secretário de Planejamento e Desenvolvimento, Soly Waltrick Antunes Filho, a Prefeitura já vinha, antes de sair a liminar do Ministério Público, trabalhando para conseguir as licenças ambientais. ?Assim que conseguirmos os documentos obrigatórios dos órgãos competentes do meio ambiente iremos fazer a ampliação. Não houve obras ainda neste terreno que o município tem para fazer a ampliação do cemitério?, garantiu Natalino José da Silva. A decisão, no entanto, fala em ?continuidade das obras? para mencionar a proibição, que visa evitar prejuízos para o meio ambiente.
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