
Uma liminar concedida pelo juiz Renato Mastella, da 2ª Vara da Comarca de Gaspar, determina que o Executivo suspenda as permissões concedidas aos atuais ocupantes de espaços na Casa do Agricultor. A decisão cita uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento e exige também que o município não emita novas concessões ou permissões de uso de imóveis sem realizar licitação.
A liminar foi expedida nessa segunda-feira, dia 7, e atende a um pedido feito pela 2ª Promotoria da Comarca de Gaspar em uma ação civil pública. O processo pede a anulação de todos os termos de permissão de uso de espaços localizado nas duas unidades da Casa do Agricultor de Gaspar, uma delas na Avenida Francisco Mastella, no Centro, e outra na rua Biguaçu, bairro Bela Vista.
Procurado pela reportagem, o superintendente de Agricultura, Alfonso Hostert, disse ainda não ter sido informado sobre a liminar dessa segunda-feira. Ele afirmou que irá consultar a procuradoria do município e o gabinete para definir quais serão os passos do Executivo. As feiras na Casa do Agricultor são realizadas nas terças e sextas-feiras, no Centro, e somente às sextas-feiras, no Bela Vista. Nesta terça, dia 8, a feira foi realizada normalmente, segundo Alfonso. Ultimamente, três agricultores ligados à Coopergaspar, três agricultores familiares e um piscicultor vinham participando das feiras livres na cidade.
A exploração dos espaços da Casa do Agricultor já foi alvo de polêmica em 2013. Após a aprovação de uma lei concedendo o direito de uso exclusivo do espaço a uma cooperativa de agricultores e produtores artesanais da cidade, a Coopergaspar, em 2011, uma liminar questionou a concessão e exigia a realização de licitação para exploração do espaço.
Como resposta, após mais de uma semana de fechamento do espaço para venda de produtos de agricultores, a Prefeitura de Gaspar publicou um decreto regulamentando um sistema de permissão de uso para agricultores, que a partir de então precisaram realizar cadastros na então Secretaria de Agricultura e pagar taxas para a exploração dos espaços que variavam de R$ 84 a R$ 132 ao mês.
Para o Ministério Público, ambos os formatos de concessão e exploração dos espaços ferem o princípio da isonomia e seriam inconstitucionais. Em razão disso, o MP solicitou a suspensão das concessões expedidas e a proibição de novas concessões. O intuito da ação civil pública seria a realização de uma licitação para definir o direito de exploração do espaço. A abertura de concorrência pública até chegou a ser especulada pela prefeitura no início do caso, mas não teve andamento.
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