Nove meses depois de anunciar que não faria mais a coleta do lixo industrial na cidade, o Samae ainda enfrenta dificuldades em conscientizar os malheiros e confeccionistas a darem destino correto ao lixo produzido por suas empresas.
Basta dar uma volta pelos bairros mais distantes de Gaspar para perceber restos de malha depositados em terrenos baldios e lugares desertos. Como medida drástica para coibir estas ocorrências, o Samae firmou nesta semana parceria com a Polícia Civil da cidade, que já está recebendo denúncias da comunidade. Para denunciar, basta registrar um Boletim de Ocorrências e o malheiro identificado como responsável pelo lixo irá responder a um processo ambiental.
Lovídio Bertoldi, diretor-presidente do Samae, explica que a medida se fez necessária pois a autarquia já ofereceu um grande prazo para que os empresários se adequassem. ?Antes estávamos apenas conversando com os empresários, na tentativa de conscientiza-los. Mostramos que esta não é uma medida estipulada pelo Samae, mas sim pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente, Conama. Agora já deu tempo para todos entenderem, quem não se adequou não irá mudar, por isso partimos para a medida legal, que é o processo ambiental?, justifica Lovídio.
Além da Polícia, o Samae também recebe denúncias de despejos irregulares de lixo industrial. Segundo Lovídio, a quantidade de denuncias já diminuiu, mas ainda existem malheiros que não se adequaram à lei e por isso as medidas necessárias estão sendo tomadas pela autarquia.
Sempre que é notificado, o primeiro passo adotado pelo Samae é detectar a empresa responsável para a remoção e limpeza do resíduo e orientá-la para o destino adequado do material. ?É preciso que as pessoas se conscientizem da necessidade de separar e depositar corretamente os resíduos. A população também pode ajudar, fiscalizando tais ações?, salienta o diretor-presidente do Samae.
Destino correto
O despejo irregular de resíduos têxteis em terrenos baldios e vias públicas é considerado um ato contra o meio ambiente. O destino adequado destes resíduos que não podem mais ser utilizados é um aterro industrial.
O aterro é um método ordenado de disposição dos resíduos em terreno preparado para a colocação do material, utilizando técnicas para causar o menor impacto possível ao meio ambiente. Assim, minimizam-se os impactos adversos causados pela disposição irregular destes resíduos no meio ambiente, reduzindo o risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.
Opção de destinação correta
Uma opção apresentada pelo Samae aos empresários de Gaspar em dezembro do ano passado foi a coleta do lixo industrial feita pela empresa Momento Engenharia, que, na época, firmou parceria com a Associação das Micro e pequenas Empresas para coletar o lixo dos empresários gasparenses com descontos.
A medida foi definida após várias reuniões organizadas pelo Samae junto com os malheiros e faccionistas da cidade, porém, muitos ainda resistem à comercialização e continuam despejando seus materiais pelos cantos da cidade, ou colocando junto ao lixo orgânico, que é recolhido pelo município.
Serviço:
Os empresários que possuem lixo industrial podem entrar em contato com a equipe da Momento Engenharia através do telefone 3378-1414 e agendar uma visita para conhecer o sistema de coleta e tratamento do lixo industrial realizado pela empresa.
Entenda o caso
O Samae deixou de coletar o lixo industrial na cidade em meados de outubro do ano passado. A medida se fez necessária devido às mudanças realizadas no serviço de coleta do lixo da cidade, que precisou ser contratado através de nova licitação, onde a cobrança da coleta, transporte e destino final precisaria ser feita por toneladas de lixo coletado e não mais por preço fixo, como funcionava até então.
Com esta medida, o Samae passou a coletar apenas o que é seu dever por lei, o lixo orgânico, e os demais lixos, industrial e hospitalar, passaram a ser de responsabilidade de quem os produz.
O que diz a Lei
Lei Municipal Nº 1330/91 - Institui o Código Tributário do Município de Gaspar
Art. 266 - Os serviços de Coleta de Lixo serão prestados em imóveis residenciais ou não, cujos resíduos sólidos possam ser acondicionados em sacos plásticos, na quantidade máxima de 100 litros por passada.
Parágrafo único. A coleta dos resíduos industriais, comerciais, obras e construções, hospitalar, jardins e similares, não serão de responsabilidade do Poder Público, podendo este fornecer tais serviços, através da administração direta ou indireta, mediante cobrança de preço público específico a ser fixado por Decreto. (Redação dada pela Lei Complementar nº 9/2002)
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