“O paciente Adauri Rebelo Junior é portador de paralisia cerebral leve, hemiparética à direita. Esta síndrome pode cursar também como deficiência intelectual. Um professor de apoio deverá contribuir com sua alfabetização utilizando principalmente o método fônico. O professor de apoio deverá realizar uma adaptação curricular diária. Deverá ter supervisão também no parquinho e nas escadas pelo risco de quedas. Evitar brinquedos que envolvam altura quando não estiver supervisionado” – Relatório médico, Dra. Lúcia R. Machado Haertel, neuropediatra.
“Estudante: Adauri Rebelo Junior, cursando o 3º ano regular [2017]. É portador de condições fisiológicas específicas, e conhecimento médico neurologista, que o assiste há alguns anos. Mistura letras maiúsculas e minúsculas. Escreve fora das linhas. Confunde várias letras ao escrever. Necessita frequentes intervenções para manter a atenção nas atividades” – Relatório pedagógico assinado pela direção, coordenação e professores.
Os trechos foram retirados de dois relatórios que analisam Adauri Rebelo Junior, hoje com 10 anos, estudante do 5º ano da Escola Norma Mônica Sabel. O primeiro, datado em 20 de maio deste ano, mostra parte do laudo médico de uma neuropediatra em relação à atual situação do menino. Já o segundo tem data de 2017. Porém, conforme a mãe Fernanda de Souza e Silva, a situação atual não é diferente daquela encontrada há dois anos.
Há pelo menos cinco anos, Fernanda luta incansavelmente pelo futuro do filho. Portadora de necessidades especiais, a criança estuda em uma escola regular, mas necessita do acompanhamento de um profissional especializado para que possa acompanhar as atividades desenvolvidas em sala de aula. “A deficiência que ele tem é leve, não é caso de acompanhamento pela Apae. Mas, ele precisa de um profissional de apoio especializado”.
Devido à doença, o menino não pode reprovar de ano. Mesmo não sendo alfabetizado, ele segue na mesma série que os demais amigos da mesma idade. Porém, suas habilidades não podem ser comparadas às do irmão gêmeo nem as dos demais colegas de sala. “Se um professor, sozinho, muitas vezes não dá conta de uma turma inteira, como vai ensinar ainda um aluno especial? Eu aceito a doença do meu filho. Mas não quero ao seu lado alguém que copie a matéria. Ele tem que aprender. Tem que ter alguém preparado ao seu lado para ensinar. Quero que ele vá ao parque e entenda que a placa que está escrito ‘brinquedo quebrado’ significa que ele não pode usar tal brinquedo. E hoje isso não acontece”, desabafa a mãe.
Fernanda afirma que foi inúmeras vezes até a secretaria de Educação de Gaspar para resolver a situação. Sem uma resposta concreta, ela entrou na justiça para buscar o amparo legal que a situação lhe confere. “Cansei de esperar. Os anos estão passando e meu filho crescendo. Sempre digo que os pais não são para sempre. E como vai ser quando ele estiver mais velho? Me vi obrigada a procurar uma advogada e entrar com uma ação na justiça”.
Advogada da família do menino Adauri, Gisele Lopes explica que a presença de um professor especializado ao lado do estudante durante o horário de aula é garantida por uma Lei Federal. “Educação é um direito constitucional. Estamos amparados pela Lei, que diz que esse profissional deve ser especializado ou ter, no mínimo, experiência com crianças nessa situação. Se desde o início ele tivesse um acompanhamento diferenciado, estaria mais desenvolvido ou com menos dificuldades”, justifica.
A primeira ação impetrada pela família de Adauri aconteceu no final de maio e, em menos de 10 dias, a juíza Liana Bardini Alves deu um despacho favorável ao pedido: ‘defiro a liminar pleiteada para que a autoridade coatora, no prazo máximo de 30 dias corridos, disponibilize à parte impetrante profissional de apoio especializado (...) de modo a garantir plenamente seu direito à educação, sob pena de sequestro de valores suficientes para contratação particular de profissional’.
Conforme destaca a advogada, a Prefeitura de Gaspar foi notificada da decisão no dia 6 de junho deste ano e o prazo para cumprir a determinação seguiu até o dia 6 de julho. Porém, ela não foi cumprida. “Logo que o prazo expirou, informamos à justiça sobre o descumprimento da ordem”, detalha Gisele. Foi então que no dia 29 de agosto a justiça emitiu uma sentença de ordem definitiva, que diz: ‘concedo a segurança para, tornando definitiva a liminar, determinar que a Autoridade Coatora, no prazo de 30 dias corridos, disponibilize profissional de apoio especializado’.
Amparados pela Lei, advogada e cliente aguardaram o prazo e, mais uma vez, afirmam ter esperado em vão. “Mais uma vez informamos o descumprimento e, no dia 4 de outubro, foi emitido um novo despacho, pedindo para que o Município de Gaspar comprove o cumprimento da determinação judicial, sob pena de sequestro. Isso quer dizer que se a prefeitura não provar que está disponibilizando um profissional especializado, que é o que não está acontecendo, a justiça poderá bloquear valores do caixa municipal e direcionar ao pagamento de um professor”, explica.
Em meio à ação movida pela família de Adauri, a mãe Fernanda afirma que, por volta do dia 20 de setembro, uma pessoa começou a acompanhar alguns momentos do filho na escola. “Vou na escola com frequência para acompanhar o desenvolvimento do meu filho. E quando soube da situação, pedi para conhecer essa pessoa. Conversando, descobri que ela não tem formação especializada. Não tenho nada contra ela, mas penso que meu filho precisa de alguém que vá lhe ajudar de maneira concreta. E mesmo que essa profissional fosse qualificada, não está sendo cumprida a determinação, que diz que ele deve ter acompanhamento das 7h30 às 11h30, que é o período total que está na escola”.
A mãe justifica a afirmação anterior com alguns exemplos de recentes situações passadas pelo filho. “Teve um dia que ele caiu e ficou com a mãozinha suja de sangue até o final da aula, porque ninguém viu. Em outro momento, um professor achou que ele estivesse recebendo ajuda de um colega durante uma atividade. Isso porque ele não consegue segurar a régua com firmeza e pediu para que o amigo segurasse. Esse professor não sabia da real situação dele”, aponta.
Para a advogada Gisele, uma ação que segue há tantos meses e que já teve o parecer da justiça já deveria estar resolvida. “A impressão que temos é que quem está no poder acha que está acima da lei e do poder judiciário. Temos a sensação de que nada é cumprido”, desabafa.
No dia 18 de outubro expira o prazo para que a prefeitura comprove que está cumprindo a determinação. Neste período, Gisele afirma que vai anexar no processo os documentos solicitados pela juíza para que a criança tenha o seu direito garantido. “A hora/aula de um professor especializado varia de R$40 a R$50,00. Vamos anexar isso ao processo. Poderíamos ter resolvido essa situação lá no começo. Mas, infelizmente chegamos nesse ponto. Então, se houver necessidade, a justiça vai bloquear valores do cofre da prefeitura e pagar diretamente ao professor. Digo e repito: é preciso cumprir a Lei Federal e também a determinação da justiça”.
“Não sei te garantir a data, mas é como eu falei: a escola não deixou de atender a determinação. A Secretaria de Educação atendeu às solicitações. Foi cumprido o primeiro prazo”. A afirmação é da Diretora de Educação Especial de Gaspar, Silvia Raquel S. Boniati, que falou sobre a situação do menino Adauri Rebelo Junior na tarde de quinta-feira, dia 10 de outubro.
O primeiro despacho judicial em relação ao caso teve como data final de cumprimento da sentença o dia 6 de julho deste ano. Conforme afirma Silvia, dentro do limite estipulado foi designado um auxiliar de professor especial para trabalhar diretamente com o aluno. “Na sala de aula, quem atua é um auxiliar de professor da educação especial. E, no momento, este aluno está acompanhado por este auxiliar, sendo o professor de sala o responsável pelo aluno”, completa a diretora, afirmando que o auxiliar fica ao lado da criança todos os dias, das 7h30 às 11h30, não havendo distinção da aula que está sendo executada.
Em relação à formação do auxiliar, Silvia afirma: “Conforme a política determina, ele tem ensino médio, porque justamente é um auxiliar. O professor especializado está dentro da escola e o orienta”.

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