
Uma mãe será indenizada pela perda dos restos mortais do seu filho, que morreu em maio de 2004 e foi sepultado em um cemitério no litoral de Santa Catarina. A decisão do juízo da Vara da Fazenda da comarca de Balneário Camboriú prevê o pagamento do valor de R$15 mil por danos morais e também obriga o município a localizar os restos mortais, sob pena de novas multas.
Entenda o caso
Em 2018, a mulher esteve no cemitério para visitar o local em que o filho estava sepultado e, chegando lá, não encontrou a lápide. Ela alega que pagou as taxas para manutenção do lote e que, mesmo assim, se deparou com outra sepultura no local. Diante da situação, a mãe pediu a remoção dos restos mortais que não eram do seu filho e a confecção de um novo túmulo com a realocação dos restos mortais corretos.
De acordo com o município, os restos mortais não se encontravam mais no local porque o jazigo estava caracterizado como abandonado há mais de 13 anos e também porque a mulher não havia efetuado o pagamento das taxas anuais.
Para a juíza, embora o Decreto Municipal de n. 3.163/2000 preveja a demolição das sepulturas e a remoção dos despojos mortais diante do não pagamento da taxa anual, é necessária prévia comunicação dos familiares sobre a remoção da ossada do lugar. “Seguindo essa linha de raciocínio, não se mostra passível de acolhimento a tese de que a autora não promoveu o pagamento das taxas anuais, justificando a exumação sem prévio aviso, pois a ausência de notificação, prevista em lei, derrui aludida alegação”, detalha a sentença.
O município tem o prazo de 60 dias, a contar da intimação da sentença, para localizar os restos mortais do filho da autora, identificando-o e sepultando-o em jazigo, sob pena de multa.
A decisão tem data de 14 de julho e é passível de recursos.
Copyright Jornal Cruzeiro do Vale. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Jornal Cruzeiro do Vale (contato@cruzeirodovale.com.br).