Mãe será indenizada por perda de restos mortais do filho em cemitério no litoral de SC - Jornal Cruzeiro do Vale

Mãe será indenizada por perda de restos mortais do filho em cemitério no litoral de SC

26/07/2023
Mãe será indenizada por perda de restos mortais do filho em cemitério no litoral de SC

Uma mãe será indenizada pela perda dos restos mortais do seu filho, que morreu em maio de 2004 e foi sepultado em um cemitério no litoral de Santa Catarina. A decisão do juízo da Vara da Fazenda da comarca de Balneário Camboriú prevê o pagamento do valor de R$15 mil por danos morais e também obriga o município a localizar os restos mortais, sob pena de novas multas.

Entenda o caso

Em 2018, a mulher esteve no cemitério para visitar o local em que o filho estava sepultado e, chegando lá, não encontrou a lápide. Ela alega que pagou as taxas para manutenção do lote e que, mesmo assim, se deparou com outra sepultura no local. Diante da situação, a mãe pediu a remoção dos restos mortais que não eram do seu filho e a confecção de um novo túmulo com a realocação dos restos mortais corretos.

De acordo com o município, os restos mortais não se encontravam mais no local porque o jazigo estava caracterizado como abandonado há mais de 13 anos e também porque a mulher não havia efetuado o pagamento das taxas anuais.

Para a juíza, embora o Decreto Municipal de n. 3.163/2000 preveja a demolição das sepulturas e a remoção dos despojos mortais diante do não pagamento da taxa anual, é necessária prévia comunicação dos familiares sobre a remoção da ossada do lugar. “Seguindo essa linha de raciocínio, não se mostra passível de acolhimento a tese de que a autora não promoveu o pagamento das taxas anuais, justificando a exumação sem prévio aviso, pois a ausência de notificação, prevista em lei, derrui aludida alegação”, detalha a sentença.

O município tem o prazo de 60 dias, a contar da intimação da sentença, para localizar os restos mortais do filho da autora, identificando-o e sepultando-o em jazigo, sob pena de multa.

A decisão tem data de 14 de julho e é passível de recursos.

 

 

Edição 2115
 

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