Marcha para Jesus vira patrimônio cultural de natureza imaterial em Santa Catarina - Jornal Cruzeiro do Vale

Marcha para Jesus vira patrimônio cultural de natureza imaterial em Santa Catarina

01/08/2023
Marcha para Jesus vira patrimônio cultural de natureza imaterial em Santa Catarina

O governador Jorginho Mello sancionou na segunda-feira, dia 31 de julho, a lei que declara a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado de Santa Catarina. A solenidade de assinatura ocorreu na Casa d’Agronômica e contou com a presença de deputados, secretários, presidentes de autarquias e fundações, bispos, pastores e representantes de diversas denominações religiosas.

A Marcha para Jesus teve início no Brasil em 1993 e hoje está presente em mais de 200 países. Trata-se de um movimento pacífico e aberto ao público que reúne igrejas cristãs em torno do propósito de paz e união. “Isso é uma relevância extraordinária. As pessoas estão precisando cuidar mais da alma e da família. Fiz questão de realizar a sanção na Casa d’Agronômica para demonstrar o valor e o respeito que eu tenho por toda a classe evangélica de Santa Catarina e do Brasil”, disse o governador Jorginho Mello.

Para o presidente do Conselho Estadual de Pastores, Leonardo Aluísio, a aprovação da lei é um marco e um passo importante para os catarinenses. “É um presente para quem mora em Santa Catarina. Vivemos em um estado religioso que, inclusive, leva o nome de uma Santa. Somos gratos a Deus e ao governador Jorginho Mello por esse ato tão assertivo”.
Em Florianópolis, a Marcha para Jesus está marcada para o dia 4 de novembro

A Marcha

A Marcha para Jesus é um dos maiores eventos cristãos a céu aberto do mundo. Ele reafirma os princípios cristãos como referência da sociedade ocidental e proclama o amor de Deus sobre a vida das pessoas.

A primeira Marcha para Jesus, denominada March For Jesus, aconteceu em 1987, na cidade de Londres, no Reino Unido. Em 1993, chegou ao Brasil, sendo realizada em São Paulo. Passou a integrar o calendário oficial do país em setembro de 2009, quando a Lei Federal 12.025 foi sancionada. Em Santa Catarina, a data foi instituída por meio da Lei Estadual 13.174, de novembro de 2004.

 

 
Edição 2116
 

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