Os supermercados de Gaspar com mais de mil metros quadrados são obrigados a medir a temperatura dos clientes que entrarem no estabelecimento. A medida é preventiva e tem como objetivo conter a proliferação do coronavírus.
Conforme o decreto, a aferição deve ser feita com um termômetro digital infravermelho com mira a laser para o corpo humano. Se for constatado que o cliente está com a temperatura maior que 37,8ºC, ele não será autorizado a entrar no local. Nesse caso, a orientação será para que procure um atendimento médico.
A norma pede ainda que colaboradores com mais de 60 anos, portadores de doenças respiratórias ou crônicas, gestantes ou lactantes trabalhem de forma remota.
A Portaria nº 6.342, que normatiza a medida, entrou em vigor na segunda-feira, dia 22 de junho.
Copyright Jornal Cruzeiro do Vale. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Jornal Cruzeiro do Vale (contato@cruzeirodovale.com.br).