Nova Previdência é promulgada: confira quando você vai se aposentar e quanto vai receber - Jornal Cruzeiro do Vale

Nova Previdência é promulgada: confira quando você vai se aposentar e quanto vai receber

12/11/2019
Nova Previdência é promulgada: confira quando você vai se aposentar e quanto vai receber

Promulgada nesta terça-feira, dia 12 de novembro, a nova Previdência traz mudanças na forma de definir a quantia que cada trabalhador vai receber na aposentadoria. Agora, o benefício será calculado com base na média de todo o histórico de contribuição (na regra de antes da reforma, 20% dos salários mais baixos eram desprezados da conta).

As mulheres que entrarem para o mercado de trabalho depois que a reforma entrar em vigor terão que contribuir por ao menos 15 anos para ter direito ao benefício. Já para os homens, esse período chega em 20 anos.
Ao atingir esse tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens), o trabalhador terá direito a 60% da média dos salários que recebeu a partir de 1º de julho de 1994 (data em que a moeda brasileira deixou de ser o cruzeiro e passou a ser o real). E, a cada ano a mais de pagamentos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o percentual aumenta em 2 pontos.

Veja um exemplo:

Uma mulher que contribuir por 22 anos terá direito a um benefício equivalente a 74% da média de seus salários neste período. Já um homem que contribuir pelo mesmo período vai receber 64%. Supondo que a média dos salários de contribuição de ambos seja de R$ 4.000,00, a mulher receberá R$ 2.960,00 de aposentadoria, enquanto o homem receberá R$ 2.560,00.

Entenda o cálculo: para as mulheres que já trabalham, as regras são as mesmas. Mas, para os homens que já estão no mercado, o tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria foi reduzido de 20 para 15 anos. Apesar disso, o valor do benefício na regra de transição só passará a aumentar a partir de 21 anos de pagamentos. Ou seja: entre 15 e 20 anos de contribuição, o benefício será de 60% da média de todos os salários, chegando a 100% apenas com 40 anos de contribuição.

Vale lembrar que a reforma também cria uma idade mínima de aposentadoria. Para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, deixará de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria na regra final será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.

Teto do INSS é de R$ 5.839,45

Tanto para a regra final quanto para a de transição, quem contribuir por mais de 35 anos (no caso das mulheres) ou mais de 40 anos (no caso dos homens), poderá receber mais de 100% da média dos salários.
O valor do benefício, porém, nunca poderá ser superior ao teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo (hoje em R$ 998,00).

Funcionários públicos

Para os funcionários públicos, o cálculo da aposentadoria é parecido com o do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% dos salários quando o trabalhador atingir 20 anos de contribuição – vale tanto para homens, quanto para mulheres. Assim como no regime geral, após atingido esse tempo, o percentual aumenta em dois pontos a cada ano de contribuição.

Mas essa regra só valerá para os que ingressaram no serviço público a partir de 2004. Para aqueles que entraram até 31 de dezembro de 2003, continua valendo a integralidade da aposentadoria (ou seja, o benefício será igual ao valor do último salário recebido) para os homens que se aposentarem aos 65 anos, e para as mulheres que se aposentarem aos 62.

Novas regras já estão valendo

As novas regras estão valendo deste hoje, dia 12 de novembro. Isso porque às 10h o Congresso Nacional promulgou a reforma da previdência. Ela foi assinada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O presidente do Brasil, Jair Bolsonado, não participou da solenidade.

 

 

 

 

Edição 1927
 

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