
Armamento é um assunto que divide opiniões no Brasil. De um lado estão aqueles que acham que ter uma arma é um direito do cidadão. Do outro, os que têm medo do que o objeto pode fazer. O fato é que, desde o dia 15 de janeiro, data em que o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto nº 9.685, que modifica alguns pontos sobre a posse de armas, adquiri-las ficou mais fácil.
Com a assinatura do decreto, a principal mudança diz respeito a exigência de se comprovar a necessidade de possuir uma arma. Antes, o cidadão precisava apresentar seus motivos à Polícia Federal, onde era julgado se havia ou não a necessidade. Agora, alguns grupos de pessoas podem, automaticamente, podem pedir a posse.
Fazem parte do grupo, por exemplo: agentes públicos da área de segurança pública, incluindo os inativos; militares ativos e inativos; residentes em áreas rurais; residentes em áreas urbanas que tinham, até 2016, taxas acima de dez homicídios por cem mil habitantes (atualmente todos os Estados se encaixam no critério); responsáveis legais por estabelecimentos comerciais ou empresas; e colecionadores, atiradores e caçadores. Nesses casos, os integrante dos grupos podem comprar até quatro armas de fogo.
Outra mudança que passou a valer diz respeito a validade do registro, que passou de cinco para 10 anos. Vale ressaltar que o decreto exige que quem vive com crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência intelectual apresentem declaração de que possuem cofre ou local seguro para guardar os equipamentos. Antigas exigências, como ter mais de 25 anos; curso para manejar armas; ocupação lícita; residência fixa; ficha limpa; não responder a processos criminais; e não possuir ligação com grupos criminosos continuam valendo.
Gevaerto Imhof é proprietário da Roby Caça e Pesca, única loja de Gaspar que vende armas. Ele diz que a procura por informações a respeito das mudanças foram maiores do que as vendas. “Nesse primeiro mês após o decreto, tivemos uma procura bem grande por informações. Mas, não finalizamos tantas vendas, se comparadas à procura. Devo ter vendido umas seis ou sete armas”. Ele acredita que muitas vendas não se concretizaram devido ao valor das armas, que iniciam em R$2 mil.
O lojista conta que muitos cliente vão à loja afirmando que nada mudou. “Aí mostramos e explicamos tudo. Muitas pessoas estavam com uma ideia errada do que aconteceria após o decreto. Elas achavam que seria simplesmente comprar a arma em uma loja e levar embora. Isso jamais vai acontecer e nem pode. Eu, como vendedor, gosto muito de arma. Tenho as minhas, mas reconheço que precisa ter um processo de seleção de quem pode e quem não pode ter uma arma”.
A quantidade de munição que uma pessoa pode comprar mensalmente não mudou. “Pra cada tipo de arma existe uma cota de munição. Pra um revolver, por exemplo, são 50 munições por ano”, explica.
Mario Juliano Debarba é adepto ao armamento. Ele tem armas de caça e também para praticar tiro em clubes. “Para nós, atiradores filiados pelo clube e cadastrados pelo Exército, não mudou nada. Mas tenho interesse em adquirir uma arma pela Polícia Federal para defesa da minha residência e de minha família”.
Existe diferença entre POSSE e PORTE de arma. Na posse de arma de fogo, a pessoa tem autorização para manter uma arma em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento.
Já para o porte de arma, o documento dá o direito de transitar com uma arma. É importante destacar que o porte de armar de fogo, ou seja, andar na rua armado, é proibido para a população em geral. As regras para o porte de armas não mudaram.
De acordo com estudo publicado em agosto de 2018, cerca de 43.200 brasileiros foram mortos por armas de fogo (entre não legalizadas e legalizadas). Deste dado, 94% são homicídios; 4% mortes não intencionais e 2% suicídios.
Até de agosto de 2018, mais de 34.700 armas haviam sido vendidas no Brasil no comércio legal. Em Gaspar, conforme a Polícia Militar, em 2018 foram apreendidas 12 armas de fogo ilegais.

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