Prefeitura de Gaspar adota medidas mais restritivas no combate ao coronavírus - Jornal Cruzeiro do Vale

Prefeitura de Gaspar adota medidas mais restritivas no combate ao coronavírus

02/03/2021
Prefeitura de Gaspar adota medidas mais restritivas no combate ao coronavírus

A Prefeitura de Gaspar publicou nesta terça-feira, dia 2 de março, o decreto que prevê medidas mais restritivas no combate ao coronavírus. As regras seguem recomendação da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi) e do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Vale do Itajaí (Cisamvi).

Nas novas regras, estão previstas medidas que valem ente um período de sete e 14 dias. Ou seja: dependendo da determinação, ela chega ao fim no dia 9 ou 16 de março. Porém, é preciso ficar atento às portarias do Governo do Estado, que seguem válidas ainda após esta data.

Confira o que diz o decreto de Gaspar:

Atividades e serviços suspensos até 16 de março:

- prática de esportes coletivos recreativos e eventos culturais coletivos;

- bibliotecas, museus, cinemas e teatros;

- parques e praças públicas;

- cirurgias eletivas em estabelecimentos privados, ressalvadas as situações tempo-sensível;

- casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins;

- eventos de capacitação, feiras, exposições e afins;

- eventos sociais, competições esportivas privadas, reuniões de qualquer natureza, excursões e eventos na modalidade drive-in.

Atividades e serviços com restrições até 9 de março (além das regras já adotadas pelo Estado):

- Estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios: capacidade máxima de 50% do estabelecimento, devendo haver controle fixo na entrada do estabelecimento, higienização dos carrinhos e cestas e uso de álcool gel na entrada;

- Agências bancárias e lotéricas: atendimento individual, controle de acesso e monitoramento do distanciamento de um metro e meio entre as pessoas, incluindo aquelas aguardando em filas fora da agência (atividades suspensas nos final de semana, seguindo Decreto Estadual);

- Academias de ginástica, musculação, natação e afins: ocupação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento e proibição do funcionamento entre as 22h e às 6h (atividades suspensas nos final de semana, seguindo Decreto Estadual);

- Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá e demais serviços de alimentação: entre as 22h e as 0h somente poderão funcionar através do sistema de entrega ou retirada no balcão, ressalvados os estabelecimentos na margem das rodovias (atividades somente delivery e retirada no balcão nos final de semana, seguindo Decreto Estadual);

- Bares, tabacarias e similares: observar ocupação máxima de 25% da capacidade do estabelecimento e, a partir das 22h, somente permitido o funcionamento através do sistema de entrega ou retirada no balcão (atividades somente delivery e retirada no balcão nos final de semana, seguindo Decreto Estadual);

- Salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures, tatuadores, clínica de estética e afins: funcionamento mediante agendamento e atendimento individual, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local (atividades somente delivery e retirada no balcão nos final de semana, seguindo Decreto Estadual).

 

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Edição 1992
 

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