
Desde outubro de 2022, 18 Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) foram protocolados na Superintendência do Meio Ambiente de Gaspar. Isso porque imóveis enquadrados em Área Urbana Consolidada tiveram suas Áreas de Preservação Permanentes reduzidas e, para que o proprietário usufrua dessa redução, a Lei municipal exige a aprovação e execução do Prad.
De acordo com o superintendente do Meio Ambiente da Gaspar, Leonardo Lourenço, o Prad é um documento composto por todas as informações do processo de regularização da área, como objetivo, diagnóstico, técnicas implantadas, monitoramento e cronograma de execuções. Ele pode ser exigido sempre que há uma degradação ambiental de qualquer natureza, seja ela natural ou antrópica, ou ainda na aprovação de projetos de instalação de loteamentos, indústrias e outras atividades que venham a intervir em áreas legalmente protegidas. A exigência pode partir de órgãos ambientais no âmbito federal, estadual e municipal.
O engenheiro florestal Raphael de Gasperi vem realizando diversos Prads em Gaspar e reforça que o documento deve ser elaborado por um profissional habilitado. Após a aprovação pelo órgão ambiental responsável, o técnico deve acompanhar a execução e evolução do plantio das mudas.
Em outubro do ano passado, a largura da faixa de proteção passou a ser de 40 metros para o rio Itajaí-Açu, 20 metros para ribeirões e 15 metros para demais cursos d´agua. O Projeto de Lei Complementar revogou a Lei Complementar 107, de 2008, que determinava outras delimitações.
Dos 18 processos de Prad gerados na Prefeitura de Gaspar, dois tiveram autorização emitida. Os outros 16 correspondem a oito aguardando documentação, cinco aguardando atendimento e três em atendimento. O bairro com maior registro de Prad é o Gaspar Mirim, com quatro. Na sequência aparece Belchior Baixo, com três; e Poço Grande e Figueira com dois cada.

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