Prefeitura de Ilhota começa a notificar contribuintes em dívida com o município - Jornal Cruzeiro do Vale

Prefeitura de Ilhota começa a notificar contribuintes em dívida com o município

25/01/2022

Nesta semana, a prefeitura de Ilhota iniciou o envio das cobranças, via tabelionato, de contribuintes inadimplentes junto ao município. Aqueles que têm algum tipo de dívida, inferior a um salário mínimo referente a anos anteriores e não negociaram o débito, vão receber uma intimação do tabelionato e devem regularizar sua situação no prazo estipulado.

O envio a protesto acarreta na negativação dos inadimplentes nos órgãos de proteção ao crédito (com SPC e Serasa, por exemplo), afetando diretamente o dia a dia das pessoas e empresas, além de impedir que a pessoa possa abrir um crediário no comércio.

Protesto via cartório

Os contribuintes notificados na etapa da cobrança administrativa que não regularizarem sua situação vão receber uma nova notificação do débito. Desta vez, por parte do cartório de protestos. Essa notificação pode ser feita por meio de intimação presencial ou pela publicação de edital em jornal. A partir da notificação (data de assinatura da intimação presencial ou da publicação do edital), começa a correr o prazo de três dias úteis para que acertarseu débito com a intimação recebida.

Caso o contribuinte não quite o seu débito no prazo indicado, ele será protestado e estará sujeito à negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. O débito deve ser quitado diretamente na prefeitura. É necessário procurar o balcão de atendimento do Departamento de Tributação, podendo quitar o débito à vista ou parcelar, sendo que no formato parcelado apenas após a quitação do parcelamento será retirado o protesto, conforme o Código Tributário Municipal.

Após o pagamento do título protestado, a prefeitura vai informar em até 48 horas ao cartório. O contribuinte deve se dirigir ao Tabelionato para efetuar pagamento dos emolumentos e despesas de protesto, que fará a baixa do mesmo após o pagamento das custas.

 

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Edição 2039

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