A temporada das confraternizações de fim de ano se aproxima e a Superintendência de Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) orienta os consumidores sobre a importância de ter atenção no momento das compras.
A primeira dica é sempre tentar resistir aos impulsos e ter cautela na hora das compras, evitando o endividamento desnecessário. Após definir o que comprar, realize a pesquisa de preços. Outra dica importante é verificar o preço à vista e a prazo, o número de parcelas, e ainda as taxas de juros mensal e anual. Sempre que possível, é preferível comprar à vista e negociar descontos.
Segundo a superintendente Maiara Polla dos Santos, o consumidor deve ficar atento à possibilidade de troca de produtos, já que as lojas não são obrigadas a efetuar a troca por motivo de gosto, tamanho, cor ou modelo. “Caso necessite do benefício, é importante verificar antecipadamente se a loja oferece essa possibilidade de troca e quais as regras estabelecidas. O fornecedor tem a prerrogativa de definir prazos e condições do produto, bem como decidir por não efetuar a troca da mercadoria. As condições para fazer a troca – como prazo, local, dias e horários – devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em cartaz informativo na loja”, pontua Maiara.
De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a efetuar trocas em caso de vício de qualidade, ou seja, defeito do produto.
Para compras presenciais:
– Pesquise preços antes de realizar as compras;
– Planeje gastos e economias;
– Evite compras de última hora;
– Compare os valores à vista e a prazo, os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e a prazo, além da taxa de juros, o valor de cada parcela e o número de prestações;
– Pense bem antes de parcelar, o valor reduzido das parcelas em relação ao preço à vista pode passar uma sensação de ótimo negócio para quem financia no cartão ou no boleto. Porém, é preciso lembrar que, no longo prazo, é mais difícil prever como estarão as finanças pessoais e a capacidade de arcar com as dívidas;
– Exija o preço mais baixo em caso de diferença, toda informação ou publicidade deve ser cumprida pelo fornecedor, inclusive o preço de prateleira, que é considerado parte integrante do contrato. Se a propaganda da empresa mostra que ela cobre o preço da concorrência, é necessário que seja praticado o valor mais baixo em caso de diferença nos preços apresentados pela loja;
– Exija a nota fiscal para exercer seus direitos, lojas estabelecidas no mercado formal são obrigadas a emitir nota fiscal para que os consumidores possam trocar peças e exercer outros direitos;
- Veja se o brinquedo é compatível com a criança na hora da compra, considere a preferência, idade e limitações da criança, além da qualidade e segurança do produto.
Para compras online:
– Veja se o site é confiável, confira o endereço eletrônico da loja online e veja se ele cumpre alguns requisitos que garantem sua confiabilidade, como a sigla https na barra de endereço. A letra “S” garante que a página é criptografada, por isso, é mais segura. O ícone de cadeado também na barra de endereço indica segurança;
– Atente-se ao direito do arrependimento (7 dias), o consumidor tem o direito de desistir da aquisição em um prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Nesses casos, o consumidor terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive do frete;
– Conheça o fornecedor do produto, além dos cuidados com quem vende, o consumidor deve se atentar também a quem produz. Busque informações sobre o fornecedor, como endereço, atividades realizadas, perfis em redes sociais e site. Guarde as mensagens relativas a oferta, descrição do produto, preço e formas de pagamento;
– Leia comentários e avaliações de outros consumidores.
Troque em até 30 dias – O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, ou seja, alimentos, cosméticos, medicamentos e perfumes.
Troque em até 90 dias – Para bens não duráveis, o prazo para reclamar uma troca é maior. São 90 dias para que o consumidor peça a troca de produtos como roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis e automóveis.
Para denunciar, o consumidor ou cidadão que se sentiu lesado podem ligar para o número (47) 3091-2084 ou pelo 155, além disso o órgão mantém o WhatsApp (47) 3091-2084 para envio de mensagens.
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