
Os 36 milhões de aposentados, pensionistas e outros titulares de benefícios do INSS não terão mais que fazer a prova de vida de forma presencial. O anúncio foi feito no início de fevereiro, em cerimônia no Palácio do Planalto. Na oportunidade, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma portaria com as novas regras do benefício. Elas passaram a valer após a publicação no Diário Oficial da União.
Com as alterações, a prova de vida passa a ser feita pelo próprio governo, que vai consultar bases de dados públicas e privadas para saber se a pessoa está viva. Serão considerados realização de empréstimo consignado (desde que seja feito por reconhecimento biométrico); atendimentos presenciais nas agências do INSS; perícias médicas; vacinação e também atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada. Outra situações que passam a se enquadrar como prova de vida são cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; recebimento do benefício com reconhecimento biométrico; atualização do CadÚnico; emissão ou renovação do passaporte, carteira de motorista ou identidade; alistamento militar; e declaração do Imposto de Renda.
Conforme determina a Portaria nº 1.408, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível realizar a comprovação de vida pelos meios indicados. O instituto tem até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças. Até lá, o bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida fica suspenso.


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