Recadastramento de vagas nas creches de Gaspar segue até setembro - Jornal Cruzeiro do Vale

Recadastramento de vagas nas creches de Gaspar segue até setembro

15/08/2018
Recadastramento de vagas nas creches de Gaspar segue até setembro

Pais e responsáveis que já declararam intenção de vaga nos Centros de Desenvolvimento Infantil (CDIs) de Gaspar devem ficar atentos ao período de recadastramento. O processo, iniciado na segunda-feira, 13 de agosto, segue até o dia 14 de setembro. A secretaria de Educação antecipou o prazo devido à implantação de um novo e mais modernos sistema.

A tecnologia vai agilizar e dar mais transparência ao processo, além de levar em conta às necessidades de cada família na hora de oferecer a vaga. Dessa forma, a distribuição de vagas será mais eficaz e irá ajudar a atender um maior número de crianças. Neste ano, aproximadamente 400 crianças precisaram passar por esse processo.

Ação é simples: os pais precisam retornar à unidade de educação infantil em que já realizaram o cadastro de intenção de vaga, levando toda a documentação solicitada. O horário de atendimento será das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 17h. Como já ocorria nos anos anteriores, no período de recadastramento, fica suspenso o cadastro de novas vagas nos CDIs.

Documentos necessários

É imprescindível repassar todos os dados do responsável pela criança (nome completo, CPF, RG, telefones, e-mail e comprovante de endereço), apresentando os documentos originais e cópia de conta energia elétrica, água, telefone. Além disso, é necessário levar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a folha de pagamento dos últimos três meses. O guia de recolhimento do INSS ou de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Os responsáveis ainda precisam levar o Cadastro do Micro Empreendedor Individualizado (MEI) com comprovante de pagamento do último mês, Declaração Comprobatória de Rendimentos (DECORE) dos três últimos meses, contrato social com todas as alterações, extrato ou comprovante de rendimento que contenha o número do benefício recebido em caso de aposentados e bolsa família. Se faz necessário ainda apresentar os dados da criança (nome completo, certidão de nascimento, data de nascimento e CEP).

 

 

Edição 1864
 

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