
Importunação sexual é crime. Conforme a Lei 13.718, sancionada em setembro do ano passado, quem agarrar, beijar, passar a mão ou tocar partes íntimas de outra pessoa (sem a autorização), além de se masturbar em público, pode ser preso de 1 a 5 anos. A delegada Patrícia Zimmermann D’Ávila, coordenadora das Delegacias de Polícia de Atendimento à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Santa Catarina, explica como foliões podem denunciar essas ações no carnaval.
Ela afirma que qualquer delegacia está apta para receber denúncias presencialmente. Patrícia também destaca que, caso o agressor passe ainda mais dos limites, a questão pode ser caracterizada como estupro. "A diferença é quando o constrangimento é feito mediante grave ameaça, como por exemplo o uso de uma arma, branca ou de fogo".
É importante que a vítima não se cale. "Procurem identificar o autor. Em locais públicos, acionem os guarda municipais ou o agente de segurança. Em locais privados, chamem o segurança", orienta a delegada. Se possível, registre imagens e vídeos da agressão ou da conduta do agressor e reúne testemunhas do ato.
Vale lembrar que embriaguez não é “desculpa” para isentar a conduta criminosa do agressor. Caso a vítima também esteja embriagada, a mesma deve ser respeitada. "O recado que se passa é 'não é não'. Tem que brincar, mas tem que denunciar", concluí Patrícia.
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