Os contribuintes de todo o país precisam ficar atentos para não perder o prazo, pois segue até o dia 30 de abril o período para fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019.
A declaração é obrigatória para todos que tenham recebido, em 2018, rendimentos acima de R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser acima de R$ 142.798,50.
Também precisa declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é obrigatória, ainda, para quem tem propriedades de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.
Quem não fizer a declaração no prazo estipulado está sujeito a pagar multas, que podem ir de R$ 165,74 até 20% do valor do Imposto de Renda devido. Para este ano, a expectativa da Receita Federal é de que 30,5 milhões de declarações sejam entregues.
Este ano, a Receita Federal exige que os declarantes informem o CPF de todos os dependentes. Antes, era obrigatório somente nos casos de crianças a partir de oito anos.
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