
Talvez você empresário, comerciante, prestador de serviços ou mesmo profissional liberal, ainda não tenha ouvido falar de uma lei para proteção de dados pessoais. Ou já tem conhecimento de sua existência, mas não buscou saber mais. Pois bem, vou lhe dizer uma coisa: ela existe e já está em vigor no país, causando alguns, digamos, “estragos” por conta de problemas no tratamento de dados pessoais; sejam eles de clientes, parceiros de negócios e funcionários de sua empresa. Essa lei é conhecida pela sigla LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e trata das obrigações e cuidados que as pessoas jurídicas de modo geral têm que se atentar ao dispor de dados pessoais em sua atividade econômica.
Como toda lei, ela traz penalidades, caso se constate qualquer incidente no tratamento de dados pessoais. Essas penalidades variam de simples advertência até pesadas multas. Se você ainda está no time daqueles que desconhecem a lei ou sabem de sua existência, mas nada ainda fizeram, sugiro dar um passo a frente e procurar conhecê-la. Mais cedo ou mais tarde, a adequação de seu negócio será imprescindível, pra não dizer obrigatória.
Nas próximas semanas, vamos manter esse canal de informação aberto, trazendo mais detalhes sobre o tema.



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